Segurança Social já deixou de poder escolher tribunais onde cobrar dívidas
Para os juízes do Palácio Ratton, a prerrogativa legal em causa constituía uma "violenta ingerência" na independência dos tribunais, produzindo uma “asfixia” no exercício do poder judicial.
O Tribunal Constitucional decidiu de forma definitiva, no passado dia 2 de abril, que a Segurança Social deixa de poder escolher os tribunais onde cobra dívidas, noticia esta terça-feira o Público. Esta prerrogativa levou a que muitos litígios fossem dirimidos a centenas de quilómetros da área de residência dos cidadãos.
De acordo com os juízes do Palácio Ratton, a legislação em vigor apresenta quatro desconformidades com a lei fundamental. Uma delas, segundo escrevem no acórdão do início deste mês, em que banem a disposição legal em causa da ordem jurídica portuguesa, é a “violenta ingerência na independência dos tribunais“, visto que um dos princípios que a garante tem que ver com a aleatoriedade na distribuição dos processos.
Ao poder escolher determinado tribunal para reclamar dívidas, fugindo assim às regras de competência geográfica, existe o risco de o Estado “produzir um efeito de asfixia no exercício independente da missão do poder judicial”. Até porque, com esta legislação, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social concentrava os processos nos tribunais cujas decisões fossem habitualmente mais favoráveis às suas pretensões, abstendo-se de desencadear ações naqueles cujos juízes fossem mais protetores dos interesses dos réus.
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