Governo acaba com caducidade no acesso ao apoio extraordinário à renda
Contratos que sofreram alterações depois de 15 de março de 2023, mas com os mesmos inquilinos, senhorios e imóveis passam a beneficiar da medida.
O Governo aprovou, esta segunda-feira, o fim da caducidade no acesso ao apoio extraordinário à renda, que foi excluindo inquilinos que viram os contratos alterados pela atualização do valor da prestação.
“Houve vários senhorios que fizeram renovar, alterar, substituir contratos, assinados antes de 15 de março de 2023, e em que se mantiveram as partes, mas houve aceleração dos valores das renda e perderam direito ao apoio”, indicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o briefing do Conselho de Ministros extraordinário. Assim, “se havia um contrato antes de 15 de março e se se mantiverem as mesmas partes e o mesmo imóvel”, o apoio mantém-se, explicou o governante.
O apoio extraordinário à renda, que pode ir até 200 euros mensais, abrange apenas os contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023, o que levou muitos inquilinos elegíveis a serem excluídos do apoio quando o senhorio altera o contrato para poder aumentar a renda, por ser considerado que se trata de um novo contrato.
No final de abril, o ministério das Infraestruturas e da Habitação revelou que o apoio chegava a 223.200 inquilinos, um decréscimo de cerca de 10 mil face ao registado no início do ano. Este subsídio é atribuído de forma automática, abrangendo famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, isto é, até aos 39.791 euros anuais, que abrange salários brutos de até 3.200 euros e com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%.
Este apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sendo, no entanto, sujeito a verificação anual – para que se possa aferir a taxa de esforço e se inquilino continua a preencher os requisitos em termos de rendimentos, por exemplo.
Trabalhadores deslocados podem abater custo da nova renda aos rendimentos prediais
Por outro, o Executivo avançou com uma medida para “incentivar a mobilidade laboral”, permitindo que o trabalhador deslocado possa deduzir o custo com a nova renda, na nova cidade onde vai viver, aos rendimentos prediais obtidos com o arrendamento da sua casa, no local de origem.
“Quando alguém muda para trabalhar numa cidade ou vila a mais de 100 quilómetros da casa e, ao sair, arrenda a casa e vai ter que arrendar casa no local para onde vai trabalhar, permitimos que a renda recebida e a renda que se está a pagar sejam calculadas em conjunto”, explicou o ministro da Presidência. Assim, a “renda paga deduz no valor da renda que se recebe na casa de origem”, para que o imposto sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento da casa de onde saiu sejam reduzidos, detalhou.
“A pessoa que vai ter de pagar a nova renda e o seu custo será deduzido ao rendimento da casa de onde vivia”, acrescentou. Questionado se haverá um teto máximo para essa dedução, Letão Amaro afirmou apenas que “tem como limite o valor da renda da casa para onde se parte”.
(Notícia atualizada às 18h08)
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