A criação de emprego recupera, enquanto o absentismo duplicou nos últimos 10 anos, ultrapassando as 6,5 horas trabalhadas

  • Servimedia
  • 13 Junho 2024

A criação de emprego recupera, enquanto o absentismo duplicou nos últimos 10 anos, ultrapassando as 6,5 horas trabalhadas, segundo a décima edição do 'Human Capital Outlook' do Instituto EY-Sagardoy.

O Instituto EY-Sagardoy Talento e Innovación apresentou esta quinta-feira, na sede do Madrid Talento-Ayuntamiento de Madrid, a décima edição do “Human Capital Outlook”. Este relatório trimestral, elaborado em colaboração com a Fedea, analisa a evolução do mercado de trabalho no primeiro trimestre de 2024.

A apresentação do Observatório contou com a presença de Fátima Báñez, presidente do Instituto de Talento e Inovação EY-Sagardoy; Íñigo Sagardoy, presidente da Sagardoy Abogados; Engracia Hidalgo, delegada do Departamento de Economia, Inovação e Finanças da Câmara Municipal de Madrid; Antonio Sánchez, diretor-geral de Planeamento de RH da Câmara Municipal de Madrid; e Juan Pablo Riesgo, secretário do Conselho Consultivo do Instituto EY-Sagardoy. Também participaram no evento: Rafael Doménech, chefe de análise económica do BBVA Research; Martín Godino, sócio-gerente da Sagardoy Abogados; e Fernando Íñiguez, diretor de People Consulting da EY.

O Relatório do Instituto EY-Sagardoy salienta que a criação de emprego no primeiro trimestre de 2024 foi superior à registada no quarto trimestre de 2023, sendo impulsionada pela contratação no setor privado e concentrada em cidadãos espanhóis com menos de 25 anos e mais de 54 anos, e em estrangeiros entre 25 e 34 anos. A produtividade real por trabalhador diminuiu, apesar da recuperação do PIB por hora trabalhada. Os contratos permanentes continuaram a crescer em 2023, mas o número de conversões de contratos temporários em permanentes diminuiu substancialmente.

Engracia Hidalgo, delegada do Departamento de Economia, Inovação e Finanças da Câmara Municipal de Madrid, declarou que “na Câmara Municipal de Madrid estamos plenamente conscientes de que o sucesso das cidades depende da sua capacidade de atrair e reter talentos. Este é um objetivo partilhado pelas Administrações Públicas, instituições e empresas, no qual devemos trabalhar de mãos dadas e, para o conseguir, são extremamente úteis espaços de reflexão como este que realizámos”.

Para a Presidente do EY-Sagardoy Talent and Innovation Institute, Fátima Báñez, “o EY-Sagardoy Talent and Innovation Institute converteu-se numa instituição de referência que avança no seu compromisso de oferecer ferramentas válidas para o crescimento económico e social de Espanha. Com uma nova edição do relatório Human Capital Outlook, oferecemos uma análise técnica e rigorosa do mercado de trabalho, e continuamos a promover uma gestão eficiente e diferenciada das pessoas como alavanca de competitividade, apostando no talento como o grande ativo estratégico da sociedade espanhola”.

Iñigo Sagardoy, Vice-Presidente do Instituto EY-Sagardoy e Presidente da Sagardoy Abogados, destacou que “apesar da atual conjuntura económica, o mercado de trabalho espanhol surpreende-nos ao mostrar a sua força, crescendo notavelmente no primeiro trimestre de 2024. Neste ambiente positivo existem duas sombras principais. Uma é o aumento dos custos laborais afetados por numerosas frentes e a outra é o absentismo, que duplicou para mais de 6,5% das horas trabalhadas. Estes dois elementos agravam o défice de produtividade do trabalho em Espanha em comparação com a UEM, o que deve ser motivo de preocupação, especialmente quando a IA continua a crescer e vai atingir fortemente o mundo do trabalho.

CONCLUSÕES

O relatório mostra que a criação de emprego registou um aumento acentuado no primeiro trimestre de 2024. Este aumento foi liderado principalmente pelo setor privado; e os principais grupos demográficos na criação de emprego incluíam tanto jovens como idosos e trabalhadores estrangeiros.

O estudo destaca ainda o contributo significativo da população estrangeira para o crescimento do emprego desde o final de 2019. Por outro lado, o estudo aponta para uma moderação no crescimento dos custos laborais, impulsionada por um controlo no aumento das contribuições sociais e por uma maior produtividade laboral.

Nesta nova edição do Human Capital Outlook, o Observatório Trimestral do Mercado de Trabalho, ao qual é dedicada a primeira secção do documento, analisa a evolução do mercado de trabalho com a informação disponível para o primeiro trimestre de 2024, sendo composto por três partes.

A primeira parte faz o balanço da evolução dos principais indicadores agregados – emprego, desemprego e atividade económica – destacando a retoma da criação de emprego e a moderação do crescimento dos custos do trabalho, num contexto de crescimento da produtividade por hora trabalhada.

A segunda parte do relatório analisa a forma como as diferenças entre os indicadores de desemprego e emprego dos registos administrativos e do IFT se alteraram, na sequência da sua adaptação ao recenseamento de 2021. Conclui também que os contratos permanentes continuaram a crescer em 2023, mas o número de conversões de contratos temporários em permanentes diminuiu substancialmente.

Por último, a terceira parte centra-se na análise setorial do défice crónico da produtividade do trabalho em Espanha em comparação com a UEM, que se agravou na última década.

Entre os desenvolvimentos regulamentares da última edição do Human Capital Outlook, destaca-se a aprovação do Real Decreto-Lei 2/2024, de 21 de maio, que adota medidas urgentes para simplificar e melhorar o nível de proteção no desemprego e para completar a transposição da Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação da vida familiar e profissional dos progenitores e cuidadores, e que revoga a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação da vida familiar e profissional dos progenitores e cuidadores. E a revogação da Diretiva 2010/18/UE do Conselho, que além de alterar o subsídio e a prestação de desemprego e o subsídio de rendimento mínimo de subsistência de caráter não contributivo, permitindo, em certos casos, a compatibilização deste último com o exercício de uma atividade.

 

 

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