Governo define linhas orientadoras para criar Espaços Cidadão Energia

Está cumprido um dos marcos associado ao quinto pedido de pagamento do PRR que tem associadas 42 reformas.

O Governo publicou as linhas orientadoras para criar e operacionalizar os Espaços Cidadão Energia, onde podem encontrar apoio para preparar e aplicar medidas de eficiência energética. No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo comprometeu-se com Bruxelas a operacionalizar 50 Espaços Cidadão Energia físicos até ao final do primeiro trimestre de 2025 e que deverão ficar em funcionamento, pelo menos, até 2030.

Para Portugal poder solicitar o quinto cheque do PRR, de forma limpa, foi necessário celebrar um protocolo de cooperação entre a Agência para a Energia (ADENE), a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), a Rede Nacional de Agências de Energia (RNAE), a Associação Nacional de Municípios (ANMP) e a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS) para a criação destes Espaços Cidadão Energia. Um marco que já está cumprido, de acordo com o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República. Em causa está um desembolso de 1,87 mil milhões de euros.

Nestes Espaço Cidadão Energia serão prestadas informações e apoio técnico (desde a interpretação das faturas de energia à utilização sustentável da energia e aos direitos dos consumidores), aconselhamento em matéria de aquisição de energia, de equipamentos, seleção de soluções de eficiência energética e de energias renováveis e ainda escolha de propostas comerciais para a aplicação de soluções.

Está também previsto que estes espaços disponibilizem “a interpretação da avaliação energética das habitações e das propostas de investimento, com vista a aumentar o conforto térmico e a reduzir o valor das faturas de energia”, e informação e aconselhamento sobre o acesso a incentivos e instrumentos de financiamento públicos e privados, designadamente de índole local, regional e nacional.

Mas os serviços de apoio devem ser “adaptados à realidade socioeconómica do território onde os Espaços Cidadão Energia se inserem, bem como às características, capacidade e meios disponibilizados pelas entidades promotoras”.

Os Espaços Cidadão Energia são criados por iniciativa dos municípios, comunidades intermunicipais e outras entidades locais ou regionais (entidades promotoras) e devem ser incluídos nos Planos Municipais de Ação Climática. As regras, agora conhecidas, definem que os serviços prestados têm obrigatoriamente de assegurados por “profissionais qualificados mediante formação para desempenhar as diferentes funções aí disponíveis”.

A formação destes profissionais é uma das metas com que Portugal se comprometeu no âmbito do PRR. Até ao quarto trimestre deste ano é necessário dar formação a 300 profissionais qualificados para desempenhar diferentes funções nos Espaços Cidadão Energia, uma meta associada ao sétimo pedido de desembolso da bazuca.

As entidades promotoras são responsáveis pela operacionalização dos espaços criados, podendo recorrer a entidades parceiras, designadamente agências de energia e ambiente, instituições de solidariedade social e parceiros técnicos que proporcionem as valências necessárias à prestação dos serviços disponibilizados, planeando a sua vigência até 2030.

A constituição e operação inicial dos 50 Espaços Cidadão Energia é financiada, total ou parcialmente, por fundos nacionais ou europeus, “mediante aviso de abertura dirigido às entidades promotoras dos referidos espaços, nos termos e condições a definir no mesmo aviso”. De sublinhar que, na reprogramação do PRR entregue em Bruxelas, o ano passado, não estava identificado o montante da bazuca alocado a esta nova reforma.

O despacho publicado esta quinta-feira especifica ainda que o financiamento da operação dos Espaços Cidadão Energia poderá ser suportado por diversas fontes, nomeadamente fundos próprios das entidades promotoras; programas regionais do Portugal 2030; outros fundos nacionais ou europeus; verbas transferidas para os municípios, comunidades intermunicipais, e outras entidades locais ou regionais, nos termos legais e no quadro das suas atribuições; e receitas provenientes dos serviços técnicos especializados prestados, desde que assegurada a gratuidade para os cidadãos em situação de vulnerabilidade.

A meta final associada a esta reforma é os 50 Espaços Cidadão Energia físicos até 31 de março de 2025, que está associada ao desembolso do oitavo cheque do PRR.

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