Cartel nos testes Covid e análises clínicas vale multa de 48,6 milhões da Concorrência
Cinco laboratórios e uma associação empresarial foram condenados ao pagamento de multas no valor global de 48,6 milhões de euros por participação em cartel de análises clínicas e testes Covid.
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou cinco dos principais grupos laboratoriais a operar em Portugal e uma associação empresarial ao pagamento de multas no valor total de 48,6 milhões de euros, pela participação num cartel que operou no mercado português de prestação de análises clínicas e de testes Covid-19 entre, pelo menos, 2016 e 2022.
De acordo com a decisão consultada pelo ECO, o grupo Affidea foi multado em 26,1 milhões de euros, o Joaquim Chaves em 11,5 milhões de euros, o Germano de Sousa em 9,3 milhões de euros, a Redelab em 200 mil euros, a Labeto em 1,4 milhões e a ANL em 10 mil euros.
“O cartel em causa, estabelecido entre os laboratórios e com a participação da associação do setor, teve por objetivo a fixação dos preços aplicáveis e a repartição geográfica do mercado de prestação de análises clínicas e de fornecimento de testes Covid-19“, refere a AdC num comunicado.
A decisão resulta de um processo que, no início, envolvia sete laboratórios e a Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL), cuja acusação remonta a dezembro de 2022. O total de coimas aplicadas ascendeu a 57,51 milhões de euros, dos quais 8,9 milhões já foram voluntariamente pagos por dois grupos laboratoriais multinacionais. Na altura, a associação empresarial rejeitou “firmemente” a acusação e lamentou que o regulador não tenha tentado obter “esclarecimentos sobre os factos em questão” antes da acusação.
A entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues vem esta quarta-feira dar conta de que condenou, a 17 de julho, “uma associação empresarial e cinco dos principais grupos laboratoriais a operar em Portugal ao pagamento de coimas no valor global de 48.610.000 euros pelo seu envolvimento num cartel que operou no mercado português para a prestação de análises clínicas e testes Covid-19 entre, pelo menos, 2016 e 2022″. As entidades condenadas ainda podem recorrer da decisão.
A A AdC sublinha ainda que esta concertação permitiu aos cinco laboratórios aumentar o seu poder negocial face às entidades públicas e privadas com as quais negociaram o fornecimento de análises clínicas e de testes Covid-19, levando à fixação de preços e de condições comerciais potencialmente mais favoráveis do que as que resultariam de negociações individuais.
Por outro lado, o regulador conclui também que a ANL e os laboratórios “acordaram a estratégia a adotar em negociações com entidades públicas, como SNS e a ADSE e privados, como as seguradoras, que a eles recorreram para a prestação de análises clínicas e para o fornecimento de testes Covid-19″, segundo a AdC.
(Notícia atualizada às 15h51 com mais informação)
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