Certificados de Aforro com limites de subscrição mais elevados a partir desta segunda-feira
Medida aprovada pelo Governo no final do mês passado já chegou ao Diário da República. Aforradores passam a poder subscrever o dobro dos Certificados da série mais recente.
Os limites máximos mais elevados para a subscrição de Certificados de Aforro, anunciados pelo Governo no final de setembro, entram em vigor já esta segunda-feira, de acordo com o despacho publicado no Diário da República, com efeito retroativo a 18 de setembro, data de assinatura do documento. Passa a ser possível subscrever o dobro das unidades da última série.
Com este diploma, o limite máximo de certificados da série mais recente por conta aforro (a série F) passa de 50 mil para 100 mil unidades. Ademais, o limite máximo de certificados da série F acumulado com certificados da série E por cada conta sobe de 250 mil para 350 mil unidades.
No despacho, o ministro de Estado e das Finanças defende que “os Certificados de Aforro constituem um instrumento de fomento à poupança a longo prazo, com condições atrativas” e “uma rentabilidade muito semelhante às Obrigações do Tesouro a 15 anos”.
Assim, esta revisão, segundo o governante, promove “a eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, contribuindo simultaneamente para uma gestão prudente da dívida pública”.
Esta alteração às regras dos Certificados de Aforro tinha sido anunciada pelo Executivo no passado dia 26 de setembro e não é a única que está na calha. Nesse dia, o Conselho de Ministros aprovou também a revisão do prazo de prescrição dos Certificados após o falecimento dos seus detentores e ordenou que o IGCP desista, no geral, de todos os processos pendentes em tribunal nesta matéria.
Correção: Os novos limites entraram em vigor esta segunda-feira, e não apenas na terça-feira, ao contrário do que indicou a versão inicial desta notícia. Aos leitores, as nossas desculpas.
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