Conheça as novas regras dos Certificados de Aforro
- Luís Leitão
- 28 Setembro 2024
O Governo aprovou várias alterações aos Certificados de Aforro que vão ter impacto na carteira de todos os aforradores: os do passado, do presente e do futuro. Saiba como isso afetará a sua carteira.
Ver Descodificador-
Qual é a principal alteração nos Certificados de Aforro?
-
O período de prescrição para 20 anos aplica-se para todos os Certificados de Aforro?
-
Como serão tratados os processos judiciais pendentes?
-
O processo de habilitação de herdeiros também sofre alguma alteração?
-
Como é que isso beneficiará os herdeiros?
-
Isto também será aplicado aos Certificados do Tesouro?
-
Os Certificados de Aforro que comprei este ano vão sofrer alguma alteração?
-
Significa que a fórmula de cálculo dos juros não mudou?
-
E em relação a séries de Certificados de Aforro anteriores, há alguma mudança?
-
Haverá também alterações nos canais de distribuição dos Certificados de Aforro?
-
Quais serão as novas entidades que poderão comercializar Certificados de Aforro?
Conheça as novas regras dos Certificados de Aforro
- Luís Leitão
- 28 Setembro 2024
-
Qual é a principal alteração nos Certificados de Aforro?
A mudança mais significativa aprovada em Conselho de Ministros desta quinta-feira relativamente aos Certificados de Aforro é a extensão do prazo de prescrição destes títulos de dívida do Estado após o falecimento do aforrador. O novo prazo máximo será de 20 anos.
Proxima Pergunta: O período de prescrição para 20 anos aplica-se para todos os Certificados de Aforro?
-
O período de prescrição para 20 anos aplica-se para todos os Certificados de Aforro?
Sim. Atualmente, dependendo da série dos Certificados de Aforro, os herdeiros dispõem de diferentes prazos para requerer a transmissão da titularidade dos Certificados de Aforro ou a sua amortização, sob pena de prescrição a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP):
- Séries A e B: 10 anos a contar do falecimento do titular (se ocorrido após 4 de maio de 1997)
- Séries C, D, E e F: 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento
No entanto, com a publicação do Decreto-Lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o período de prescrição passa para 20 anos para todas as situações, ou seja, 20 anos após o falecimento do aforrista.
Proxima Pergunta: Como serão tratados os processos judiciais pendentes?
-
Como serão tratados os processos judiciais pendentes?
O Governo instruiu o IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública a desistir de todos os processos judiciais pendentes relacionados com esta matéria, salvaguardado uma análise caso a caso por parte do IGCP. Atualmente, existem quatro processos pendentes relativamente a esta matéria num montante global de 140 mil euros.
Proxima Pergunta: O processo de habilitação de herdeiros também sofre alguma alteração?
-
O processo de habilitação de herdeiros também sofre alguma alteração?
Sim. O Governo pretende que haja uma melhor articulação entre o IGCP e a Autoridade Tributária neste processo. Para esse efeito, a informação sobre a titularidade dos Certificados de Aforro em caso de falecimento do aforrador será rapidamente partilhada com a Autoridade Tributária.
Proxima Pergunta: Como é que isso beneficiará os herdeiros?
-
Como é que isso beneficiará os herdeiros?
Quando um parente falece, o “cabeça-de-casal” da herança deve comunicar o falecimento à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao final do terceiro mês seguinte ao mês da morte. Entre os vários documentos necessários é preciso preencher o “Modelo 1” do Imposto de Selo.
A partir de agora, numa situação de falecimento de um aforrista, o campo referente à titularidade dos Certificados de Aforro já estará pré-preenchido pela Autoridade Tributária. Isto ajudará a contornar situações em que os herdeiros desconhecem a existência deste investimento.
Proxima Pergunta: Isto também será aplicado aos Certificados do Tesouro?
-
Isto também será aplicado aos Certificados do Tesouro?
Não. Estas alterações serão apenas aplicadas aos Certificados de Aforro.
Proxima Pergunta: Os Certificados de Aforro que comprei este ano vão sofrer alguma alteração?
-
Os Certificados de Aforro que comprei este ano vão sofrer alguma alteração?
Sim. A Série F, que está disponível para subscrição desde junho de 2023, sofreu uma revisão em alta do valor máximo de investimento permitido. Se até agora os aforradores só podiam comprar 50 mil unidades de Certificados de Aforro da Série F (que corresponde a um investimento de 50 mil euros), o Decreto-Lei aprovado agora pelo Governo elevou esse montante para 100 mil euros.
Além disso, foi também revisto em alta o montante global aplicado na Série E e F, que atualmente está limitado a 250 mil euros, elevando a conjugação do investimento das duas séries para 350 mil euros.
Proxima Pergunta: Significa que a fórmula de cálculo dos juros não mudou?
-
Significa que a fórmula de cálculo dos juros não mudou?
Exatamente. Os juros dos Certificados de Aforro da Série F continuam a ser calculados da mesma forma. Desta forma, a taxa de juro aplicada trimestralmente continua a ser calculada com base numa taxa base (que varia entre 0% e 2,5%) acrescida de um prémio de permanência que pode ir até aos 1,75%, consoante o prazo do investimento.
Proxima Pergunta: E em relação a séries de Certificados de Aforro anteriores, há alguma mudança?
-
E em relação a séries de Certificados de Aforro anteriores, há alguma mudança?
Há apenas uma mudança processual relativamente às séries mais antigas A e B. Como forma de desmaterializar estes títulos, atualmente ainda existentes em papel, o Governo aprovou a conversão destes títulos para o formato digital, mas assegurando que os aforradores possam continuar a manter estes Certificados de Aforro em formato físico.
O Governo espera que o IGCP possa realizar este processo nos próximos cinco anos.
Proxima Pergunta: Haverá também alterações nos canais de distribuição dos Certificados de Aforro?
-
Haverá também alterações nos canais de distribuição dos Certificados de Aforro?
Sim, o Governo pretende alargar o número e o tipo de entidades que podem comercializar Certificados de Aforro, que atualmente se limitam a alguns postos de atendimento dos CTT e na aplicação digital dos CTT, aos sete Espaços Cidadão, pela internet através da plataforma AforroNet e, mais recentemente, aos canais digitais do Banco de Investimento Global.
Proxima Pergunta: Quais serão as novas entidades que poderão comercializar Certificados de Aforro?
-
Quais serão as novas entidades que poderão comercializar Certificados de Aforro?
Por ocasião do lançamento da Série F (atualmente em comercialização), através de uma Portaria publicada a 2 de junho de 2023, o Governo permitiu que os Certificados de Aforro passassem a ser comercializados “nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP”, além dos locais habituais – AforroNet, lojas CTT, na aplicação digital dos CTT e nas sete lojas de Espaços Cidadão.
Essa nova orientação levou o Banco de Investimento Global a tornar-se no primeiro banco a comercializar Certificados de Aforro.
Por considerar que o texto da Portaria de 2 de junho não estava suficientemente claro, o Governo aprovou uma revisão ao seu conteúdo em matéria de entidades passíveis de comercializarem Certificados de Aforro alargando agora o leque a instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica autorizadas pelo Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, e ainda a prestadores de serviços postais indicados também pelo IGCP.