Tribunal rejeita pedido de seguradora para arquivar queixa por discriminação

  • ECO Seguros
  • 20:11

O juiz indicou que para tomar uma decisão completa sobre o caso é necessário ter provas orais sobre o que aconteceu, e que um conflito entre os factos só poderia ser resolvido através de uma audiência

Um tribunal do trabalho rejeitou o pedido apresentado pela seguradora Marshmallow Technology para não dar seguimento à queixa apresentada por um ex-diretor financeiro que alega que foi despedido por discriminação direta por deficiência, avançou o Insurance Business Mag.

Andrew McCartney, ex-diretor financeiro da seguradora, alega que o seu despedimento esteve relacionado com a sua esposa ter sido diagnosticada com cancro da mama (foi submetida a cirurgia enquanto McCartney ainda trabalhava na Marshmellow).

Além de ter apresentado queixa em tribunal pelas circunstâncias do seu despedimento, também o fez porque meses depois de terminado o seu vínculo laboral com a empresa, solicitou que se iniciasse um processo formal de queixa, o qual a empresa alegadamente recusou.

A seguradora negou estas alegações, afirma que McCartney foi despedido pelo seu desempenho insuficiente e que o processo formal de queixas apenas se aplica a funcionários ativos, logo, o ex-diretor financeiro já não podia recorrer a esse procedimento, visto que já não fazia parte da empresa.

Após uma audiência preliminar, o juiz Andrew Jack, além de rejeitar o pedido da seguradora para arquivar a queixa apresentada, também rejeitou a queixa de discriminação direta por deficiência em relação à alegada falha da empresa em iniciar um processo formal de queixa. “Não há nenhuma ligação inteligível entre ter um parceiro com deficiência e recusar iniciar procedimentos de queixa”, afirmou.

Não obstante, o juiz indicou que para tomar uma decisão completa sobre o caso, era necessário obter provas orais sobre o que realmente aconteceu, e que um conflito entre os factos só poderia ser resolvido através de uma audiência.

“Não considero que a queixa de discriminação direta por deficiência em relação ao despedimento não tenha uma perspetiva razoável de sucesso”, decidiu o juiz. “O caso do reclamante em relação ao seu despedimento não está conclusivamente refutado nem é total e inexplicavelmente inconsistente com documentos contemporâneos não contestados”, indicou.

McCartney contestou a veracidade dos documentos apresentados pela empresa, que continham registos de reuniões, bem como as cartas de despedimento que o informavam de que o seu desempenho era insuficiente.

“Existem questões centrais de facto que dependerão de provas orais e não devem ser decididas sem ouvir essas provas orais”, acrescentou o juiz. “A razão para o despedimento é a principal disputa entre as partes, e essa disputa só pode ser resolvida ouvindo os responsáveis pela decisão.”

O juiz também afirmou que a alegação de McCartney de que sofreu danos emocionais devido à rejeição do seu pedido não conseguiu demonstrar prejuízo.

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