Como é que o ‘cartel da banca’ chegou à prescrição?
Tribunais condenaram o ‘cartel da banca’, mas processo demorou tanto tempo a ser investigado e julgado que prescreveu há exatamente um ano. A cronologia do que se passou.
Foi há exatamente um ano, dia 11 de fevereiro de 2024, que o caso do ‘cartel da banca’ prescreveu, de acordo com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa conhecida esta segunda-feira. Os bancos foram condenados em duas instâncias (Tribunal da Concorrência e Tribunal da Justiça da União Europeia) pela prática concertada no mercado de crédito, lesando famílias e empresas, mas livraram-se de coimas no valor de 225 milhões de euros, porque, ao fim de quase 12 anos, as infrações já atingiram o prazo de prescrição e o processo vai ser arquivado.
O que se passou?
20 de dezembro de 2012
A Autoridade da Concorrência abre um inquérito para investigar uma denúncia (que partiu do Barclays) sobre a troca de informação entre vários bancos no que toca a preçários e quotas no mercado de crédito às famílias e empresas.
1 de março de 2013
Data em que cessaram as infrações cometidas pelos maiores bancos, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander e BPI, e iniciou o prazo para efeitos de contagem do tempo de prescrição. Para outros bancos o prazo iniciou-se mais cedo.
6 de março de 2013
Ainda em fase de inquérito, a Autoridade da Concorrência realiza diligências de busca em 25 instalações de 15 instituições bancárias, iniciativa que resultou na recolha e apreensão de documentos.
5 de junho de 2016
A Autoridade da Concorrência envia uma comunicação de acusações (nota de ilicitude) a 15 bancos por suspeita de prática concertada na forma de troca de informações comerciais sensíveis no que respeita à oferta de produtos de crédito, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito às empresas.
9 de setembro de 2019
Mais de quatro anos depois da acusação, e depois de ouvidos os bancos em relação à nota de ilicitude, a Autoridade da Concorrência decide condenar 14 bancos a coimas no valor de 225 milhões de euros por terem trocado informações sensíveis entre si sobre spreads e produção de crédito, num esquema anticoncorrencial que prejudicou famílias e empresas.
19 de março de 2020
A Organização Mundial de Saúde declara o Covid-19 como uma pandemia a 11 de março. Cerca de uma semana depois, foi decretada a suspensão da maior parte dos prazos processuais até ao fim da crise pandémica com efeitos a 9 de março.
28 de abril de 2022
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão dá como provado que os bancos trocaram informação sensível sobre as condições comerciais de crédito, mas envia processo para o Tribunal da Justiça da União Europeia para esclarecer se o comportamento dos bancos restringiu a concorrência.
29 de julho de 2024
Dois anos depois, o Tribunal da Justiça da União Europeia decide a favor da Autoridade da Concorrência, considerando que para o funcionamento do mercado “em condições normais”, os bancos “têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros dos outros participantes”.
20 de setembro de 2024
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirma a decisão de condenação da Autoridade da Concorrência, considerando que se tratou de uma infração “muito grave” ao eliminar a incerteza concorrencial num mercado largamente disseminado em Portugal, e criticando a ausência de sentido crítico dos bancos em relação à conduta que tiveram.
10 de fevereiro de 2025
O Tribunal da Relação de Lisboa dá razão aos bancos e anula sentença do Tribunal da Concorrência, considerando que os factos do caso do ‘cartel da banca’ prescreveram a 11 de fevereiro de 2024 (se contarmos com a suspensão dos prazos com as leis Covid-19, contabilizando-se 160 dias). A Relação de Lisboa determinou que se aplica a lei da concorrência de 2012 (e não de 2022), que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de dez anos e seis meses.
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