Bruxelas propõe que liquidação de venda de ações ou obrigações demore só um dia na UE
Maria Luís Albuquerque explica que com esta medida "um novo participante no mercado que venda uma ação ou uma obrigação numa segunda-feira receberá o seu dinheiro na terça-feira".
A Comissão Europeia propôs esta quarta-feira reduzir de dois para um dia o período de liquidação das transações de valores mobiliários na União Europeia (UE), prevendo que o dinheiro chegue nas 24 horas após a conclusão da transação.
“Estamos a propor uma alteração que pode parecer técnica, mas que terá um impacto importante no sentido de tornar os nossos mercados de capitais mais eficientes. Propomos passar de um ciclo de liquidação T+2 para um ciclo de liquidação T+1 para as transações de valores mobiliários na União, até 11 de outubro de 2027”, anunciou a comissária europeia para os Serviços Financeiros, Maria Luís Albuquerque.
Falando em conferência na sede do executivo comunitário, em Bruxelas, a responsável eleita por Portugal exemplificou: “Isso significa que um novo participante no mercado que venda uma ação ou uma obrigação numa segunda-feira receberá o seu dinheiro na terça-feira, no fecho das operações, e o comprador receberá a ação ou a obrigação ao mesmo tempo”.
De acordo com Maria Luís Albuquerque, “o encurtamento do ciclo de liquidação na UE para um dia reduzirá os riscos e os custos e tornará os mercados de capitais mais eficientes, mais líquidos e mais harmonizados, o que constitui mais um passo importante no sentido da União da Poupança e do Investimento”.
A responsável detém também a pasta de uma União de Poupança e Investimento, prevendo-se para meados de março uma comunicação da Comissão Europeia sobre a estratégia a seguir para o concretizar.
De momento, a proposta traduz-se numa alteração legislativa para baixar o ciclo de liquidação dos valores mobiliários – tais como ações ou obrigações executadas em plataformas de negociação da UE – de dois dias úteis para um dia após a realização da negociação. A liquidação é o processo através do qual o comprador recebe o título e o vendedor recebe o dinheiro.
A proposta estabelece o dia 11 de outubro de 2027 como a data adequada para a transição, com Bruxelas a argumentar que estes mais de dois anos darão aos participantes no mercado o tempo necessário para se adaptarem. Entre os benefícios sublinhados pela Comissão Europeia está a melhoria da eficiência devido à redução dos riscos enfrentados pelos compradores e vendedores e a redução da fragmentação dos mercados face a outras jurisdições.
A proposta será agora apresentada ao Parlamento Europeu (eurodeputados) e ao Conselho (países) para apreciação e adoção, com as alterações a entrarem em vigor após acordo dos colegisladores e a publicação no Jornal Oficial da UE. O mercado de valores mobiliários da UE é um sistema regulado onde investidores compram e vendem ativos financeiros.
É supervisionado por entidades nacionais – como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em Portugal – ou europeias – como o Banco Central Europeu (BCE) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) – para garantir proteção aos investidores. A negociação ocorre em bolsas de valores e plataformas digitais.
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