Quatro entidades públicas falham entrega de 137 milhões de euros em juros ao Estado
IGF deteta duas entidades públicas reclassificadas e dois serviços e fundos autónomos em incumprimento de obrigações. Porém, cumprimento da Unidade da Tesouraria do Estado é "elevada".
Duas entidades públicas reclassificadas e dois serviços e fundos autónomos incumpriram as obrigações previstas na lei e não entregaram juros ao Estado no valor de 137,3 milhões de euros. O alerta é da Inspeção-Geral das Finanças (IGF), que numa auditoria ao cumprimento da unidade de tesouraria do Estado pela Administração Central, concluiu ainda que 19 entidades não tinham comunicado saldos, na banca comercial e no instituto que gere a dívida pública, num total de 167,5 milhões de euros.
A auditoria levado a cabo pela IGF concluiu que, no final de 2023 e no universo das 502 entidades/unidades orçamentais, o grau de cumprimento da Unidade da Tesouraria do Estado (UTE), isto é, a centralização e manutenção dos dinheiros públicos no Tesouro, reduzindo o financiamento através da emissão de dívida, era “elevado”.
Das disponibilidades totais consideradas, 97,9% estavam depositadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), o correspondente a 22.753 milhões de euros, enquanto a maioria das contas na banca comercial, detidas por 115 unidades orçamentais e com saldos totais de 373 milhões de euros, estava dispensada do cumprimento da UTE.
Assim, os saldos depositados na banca comercial em incumprimento da UTE ascendiam a 122 milhões de euros, representando 0,5% do total de disponibilidades, e envolvia 35 entidades.
No entanto, a IGF dá nota que duas entidades públicas reclassificadas (EPR) e dois serviços e fundos autónomos (SFA), com contas na banca comercial, “não procederam à entrega de 137,3 milhões de euros de rendimentos/juros ao Estado”, um valor que compara com os 0,2 milhões de euros em igual situação em 2022.
Assim, incumpriram “a obrigação prevista na Lei do Orçamento do Estado e no Decreto-Lei de Execução Orçamental, apesar das diligências realizadas pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) para a sua entrega voluntária”. A IGF assinala que uma das entidades públicas reclassificadas e um dos serviços e fundos autónomos “demonstraram ter efetuado pedido de dispensa, ainda que, até à data da conclusão da auditoria, não tenha sido proferida decisão ministerial”.
As EPR são entidades que na génese jurídica não constituiriam uma entidade do setor público administrativo, mas foram objeto de reclassificação no setor institucional das Administrações Públicas, com as contas a contarem para efeito apuramento dos agregados das contas públicas, enquanto os SFA são organismos com autonomia financeira e administrativa, financiados sobretudo por transferências de outras unidades da Administração Pública e com impostos que lhes estejam consignados.
A IGF detetou também que “persistem insuficiências a nível do reporte no sistema de informação online da DGO”, uma vez que 19 entidades não tinham comunicado saldos, na banca comercial e no IGCP, num total de 167,5 milhões de euros.
Neste valor, está incluído “o reporte incorreto de saldos nulos pela unidade orçamental que integra os 810 estabelecimentos escolares, cujo total apurado ascendia a 134,2 milhões de euros (o instituto responsável alega incompetência legal para aceder aos dados das contas das escolas, apesar de não ter solicitado essa informação àqueles estabelecimentos)”, pode ler-se nas conclusões da auditoria.
Verificaram-se ainda “insuficiências pontuais apesar das melhorias no reporte de informação” no SIRIEF (setor da saúde)/SISEE, sob gestão da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
A IGF recomenda assim não só a implementação de medidas de promoção da UTE e de otimização dos sistemas de informação, como vai mais longe e propõe ao Ministério das Finanças alterações do regime legal, criando um quadro jurídico único da UTE e definindo um regime sancionatório a aplicar às entidades incumpridoras.
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