Há famílias com menos 800 euros de reembolso no IRS. Outras têm de pagar imposto
"Os contribuintes adiantaram menos imposto ao Estado com a redução das tabelas de retenção, por isso, agora estão a ser confrontados com um reembolso menor", explica a bastonária da OCC, Paula Franco.
A campanha para a entrega da declaração do IRS arrancou esta terça-feira, dia 1, e muitas famílias estão a ser confrontadas com um reembolso menor. Outras até vão ter de pagar imposto, pela primeira vez. “Isto acontece porque os contribuintes adiantaram menos imposto ao Estado com a dupla redução das tabelas de retenção, no ano passado”, esclarece a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, em declarações ao ECO. O alerta já tinha sido dado no ano passado, aquando da descida extraordinária dos descontos.
No entanto, sinaliza Paula Franco, “os contribuintes não estão a ser prejudicados, porque o imposto efetivamente baixou e por duas vezes“, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e depois com a aprovação de um novo alívio fiscal, proposto pelo PS e aprovado a meio do ano, com efeitos a 1 de janeiro. “O que acontece é que os contribuintes ficaram com mais dinheiro no bolso ao longo do ano e agora têm de fazer o acerto de contas”, salienta a bastonária.
Simulações realizadas pela OCC mostram que um trabalhador solteiro e sem filhos, com um salário de mil euros mensais brutos, teve um reembolso de 439,97 euros, no ano passado. E, agora, vai receber 243,39 euros, ou seja, menos 196,58 euros. Esta variação decorre igualmente de uma redução da retenção na fonte em 466 euros, que passou de 1.432 euros para 966 euros. Mas o imposto global também baixou, de 992,03 para 722,61 euros. Nestas contas, foram consideradas deduções à coleta com despesas gerais e familiares, saúde e educação de 600 euros, assinala a Ordem dos Contabilistas.
No caso de um trabalhador com um ordenado de 2.300 euros mensais ilíquidos, o reembolso vai encolher 794,76 euros, passando de 913,60 euros para 118,84 euros. Mais uma vez, esta diferença reflete a descida dos descontos: em 2023, este contribuinte reteve 7.410 euros e, no ano passado, adiantou apenas 5.560 euros, isto é, menos 1.850 euros. De salientar que, apesar da descida do reembolso, o imposto recuou 1.055,24 euros: a coleta final líquida era de 6.496,40 euros e passou para 5.441,16 euros.
Noutra situação, a OCC nota que um solteiro sem dependente a ganhar 2.500 euros por mês estava habituado a um reembolso de 907,60 euros e, agora, vai receber apenas 70,84 euros. São menos 836,76 euros. De igual modo, esta descida é uma consequência das tabelas de retenção na fonte. Este trabalhador descontou, no passado, 6.506 euros, menos 1.934 euros face aos 8.440 euros que reteve em 2023. Também neste caso o IRS a liquidar diminuiu de 7.532,40 euros para 6.435,16 euros.
No ano passado, foram aprovadas duas descidas do IRS, uma por via do OE2024, que atualizou os escalões me 3% e reduziu as taxas entre 1,25 pontos percentuais (p.p.) e 3,5 p.p. até ao quinto patamar de tributação. Depois, o PS conseguiu aprovar um novo alívio fiscal, com ajuda do Chega, e à revelia de PSD, e CDS, os partidos que suportam o Governo da Aliança Democrática (AD) de Luís Montenegro. Esta nova alteração levou a uma descida das taxas entre 0,25 e 1,5 pontos até ao 6.º escalão do IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Para fazer refletir retroativamente a redução do imposto nas tabelas de retenção na fonte, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, decidiu baixar significativamente os descontos nos meses de setembro e outubro do ano passado. Até então, ordenados até 934 euros mensais brutos, no caso de um solteiro sem filhos, não descontava IRS. Com o mecanismo extraordinário criado para aqueles dois meses, salários até 1.175 euros não tiveram de adiantar imposto ao Estado, durante aqueles dois meses.
Nas pensões, não houve lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando este reformado costumava descontar a partir dos 838 euros mensais.
“Como consequência, se os contribuintes descontaram muito menos, agora têm de fazer um acerto de contas com o Estado, podendo ter reembolsos menores ou até ter de pagar imposto”, aponta Paula Franco.
Beneficiários do IRS Jovem saem a ganhar
Em sentido inverso, “os contribuintes que beneficiem do IRS Jovem vão ter um reembolso muito maior”, assinala a bastonária da Ordem dos Contabilistas. Em causa está o regime anterior, criado pelo Governo de António Costa, que dá uma isenção faseada, entre 100% e 25%, a jovens com 26 ou 30 anos com licenciatura ou doutoramento, respetivamente, durante cinco anos.
O novo mecanismo, aprovado pelo Executivo de Luís Montenegro, que alarga o benefício a dez anos e aos 35 anos de idade, independentemente das habilitações literárias, e isenta uma fatia mais considerável de rendimentos, só começou a ser aplicado aos rendimentos deste ano. Logo, só pode ser acionado na declaração de 2025.
“O benefício para os trabalhadores com IRS Jovem será muito melhor por via da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Por isso, estes contribuintes vão ter um reembolso maior”, sinaliza Paula Franco.
Em causa está o modelo de isenções previsto no IRS Jovem que é guiado pelo IAS. Em 2024, aquele referencial subiu 6%, passando de 480,43 euros para 509,26 euros. Assim, no primeiro ano do regime, a isenção de 100% abrange rendimentos até 40xIAS. Ou seja, o limite deu um salto de 1.158,4 euros, passando de 19.212 euros para 20.370,4 euros anuais.
No segundo ano, o teto de 30xIAS, subiu de 14.412,9 euros para 15.277,8 euros; no terceiro e quarto anos, o limite de 20xIAS avançou de 9.608,6 euros para 10.185,2 euros; e, no último e quinto ano, os rendimentos alvo do benefício (10xIAS) passaram de 4.804,3 euros para 5.092,6 euros.
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