Inspetores do Fisco vão ter aumentos salariais intercalares de 105 euros
Atualizações produzem efeitos a 1 de abril. Em contrapartida, os trabalhadores perdem os pontos de avaliação, mas é garantida a progressão a quem reúna as condições para tal no final de 2026.
Os inspetores da Autoridade Tributária (AT) vão ter aumentos salariais intercalares de cerca de 105 mensais brutos com efeitos a 1 de abril, segundo o decreto-lei, publicado esta terça-feira em Diário da República, que procede à valorização das carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira e de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.
O salário de entrada salta para 1.653,10 euros e o ordenado de topo atinge os 4.029,25 euros. Em contrapartida, os trabalhadores perdem os pontos de avaliação, mas é garantida a progressão a quem reúna as condições para dar um salto remuneratório, em dezembro de 2026, segundo o mesmo diploma.
“Tendo em conta a estratégia de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, são valorizadas as carreiras especiais inspetivas desta Autoridade, reforçando a sua competitividade na atração e retenção de profissionais qualificados“, lê-se no preâmbulo do decreto, assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Neste contexto, o Governo considera que “a valorização remuneratória dos trabalhadores das carreiras especiais da AT traduz-se no reconhecimento do valor profissional destes trabalhadores, da importância da sua função e da dedicação e do compromisso com o interesse público que vêm demonstrando”.
A valorização das carreiras especiais da AT surge na sequência da reforma orgânica do Ministério das Finanças e na senda da criação de três novas autoridades: Entidade Orçamental, Entidade do Tesouro e Finanças e Centro de Pessoas da Administração Pública.
Salário de entrada salta para 1.653,10 euros e ordenado de topo atinge 4.029,25 euros
A revisão da estrutura remuneratória dos trabalhadores do Fisco resulta das negociações encetadas com os sindicatos representativos dos trabalhadores do Estado. Assim, o salário de entrada destes trabalhadores sobe 105,27 euros, passando de 1.547,83 euros mensais ilíquidos, que corresponde ao nível 18 da Tabela Remuneratória Única (TRU), para 1.653,10 euros (nível 20).
As restantes restantes posições, até à oitava, dão igualmente um salto de dois níveis, o que se traduz em mais cerca de 105 a 110 euros por mês. Por exemplo, um inspetor na sétima posição vai ganhar 2.956,03 euros, quando, neste momento, aufere 2.843,05 euros. Trata-se de um aumento de 112,98 euros.
A partir do nono patamar e até ao 12.º, as posições saltam entre três a seis níveis, o que significa a um incremento remuneratório entre 225,92 e 338,94 euros, respetivamente. À nona posição, por exemplo, corresponde, atualmente, um vencimento de 3.181,95 euros (nível 48 da TRU), que vai subir 225,92 euros para 3.3351,42 euros (nível 51).
O 11.º degrau desta carreira dá direito a um salário de 3.520,87 euros (nível 54), que irá evoluir para 3.803,29 euros (nível 59), um aumento de cinco níveis ou de 282,42 euros. A última posição vai passar do nível 57, com um ordenado de 3.690,31 euros, para o 63, com um vencimento de 4.029,25 euros. Trata-se de um salto de seis níveis remuneratórios, que se traduz num avanço de 338,94 euros.
Contudo, há uma cláusula de salvaguarda no decreto que determina que todos os trabalhadores que transitem para as carreiras especiais ou que sejam reposicionados não podem ter aumentos superiores a dois níveis remuneratórios. Ou seja, mesmo os inspetores que se encontram no topo da profissão e que, por via da atualização da estrutura remuneratória, poderiam ter direito a um incremento no salário de mais de 300 euros, apenas serão aumentados em cerca de 105 euros, o equivalente a dois níveis remuneratórios. “Desta forma é garantida a igualdade de tratamento a todos os trabalhadores”, salienta o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, em declarações ao ECO.
“Os trabalhadores que se encontram posicionados em posições remuneratórias das tabelas remuneratórias da carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira e inspeção e auditoria tributária e aduaneira, não pode resultar, da alteração das referidas tabelas remuneratórias das carreiras […], um acréscimo remuneratório superior a dois níveis remuneratórios da tabela remuneratória única, face ao nível remuneratório a que correspondem as posições remuneratórias detidas pelos trabalhadores à data da produção de efeitos do presente decreto-lei”, segundo o diploma.
“Isto significa que os trabalhadores que estão do topo da carreira, entre a nona e a 12.º posições, serão colocados em posições virtuais, uma vez que não podem transitar logo para os novo níveis remuneratórios sob pena de serem aumentados mais do que os outros”, esclarece o dirigente sindical.
Assim, “os trabalhadores que se encontram integrados em posições remuneratórias virtuais automaticamente criadas, têm um acréscimo remuneratório correspondente a dois níveis remuneratórios da tabela remuneratória única”, estabelece o decreto-lei.
Perda de pontos e norma que permite progredir
A valorização da carreira implica a perda de pontos de avaliação. No entanto, e face às críticas dos sindicatos, foi criada uma norma transitória que permite dar um salto remuneratório aos trabalhadores que, até ao final de 2026, reúnam os pontos necessários para progredir.
“Os trabalhadores que, até 31 de dezembro de 2026, perfizessem as condições para alteração do posicionamento remuneratório se não tivessem beneficiado da valorização prevista […], pode resultar uma nova valorização remuneratória para o nível remuneratório correspondente à posição seguinte àquela em que se encontravam integrados, tendo por referência a tabela remuneratória vigente até à data da entrada em vigor do presente diploma, numa posição virtual automaticamente criada, salvaguardando as suas expectativas de evolução remuneratória”, estabelece o mesmo diploma.
O decreto-lei procede ainda à extinção das categorias de investigador tributário economista e investigador tributário jurista, profissões que são integradas na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira.
Cargos de chefia também são aumentados
Também os cargos de chefia vão ter direito a um aumento salarial de cerca de 105 euros, com a valorização da carreira, que salta dois níveis remuneratórios. Por exemplo, o chefe de serviço de finanças de nível i e o chefe de delegação aduaneira de nível i, que auferiam 2.843,05 euros brutos mês (nível 42 da TRU) vão ganhar 2.956,03 euros (nível 44), ou seja, mais 112,98 euros.
O chefe de serviço de finanças-adjunto de nível i, o chefe de serviço de finanças de nível ii e o chefe de delegação aduaneira de nível ii terão um incremento remuneratório de 109,34 euros. A partir de abril, o vencimento vai saltar de 2.622,59 euros (nível 38) para 2.731,93 euros (nível 40).
Finalmente, o chefe de serviço de finanças-adjunto de nível ii terá um aumento de 108,42 euros, passando a auferir 2.514,15 euros, quando atualmente a folha de vencimento está nos 2.405,73 euros.
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