Afinal, por que encolheram os reembolsos em IRS este ano?

Como, no ano passado, as famílias adiantaram menos imposto ao Estado, por via da retenção na fonte, agora vão receber uma devolução menor do IRS pago em excesso. Mas não houve um agravamento fiscal.

O período para a entrega da declaração de IRS arrancou a 1 de abril e decorre até 30 de junho e muitas famílias estão a ser surpreendidas com um reembolso menor e outras até vão ter de pagar imposto pela primeira vez. Isto não significa um agravamento fiscal. Pelo contrário, no ano passado, o IRS desceu por duas vezes, via Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e depois na sequência de uma proposta do PS aprovada pelo Parlamento.

Assim, o Fisco está a devolver menos dinheiro, não porque a tributação aumentou, mas porque os contribuintes descontaram ou adiantaram um montante inferior do imposto ao Estado. E, no acerto de contas, verificou-se uma efetiva aproximação entre a retenção mensal na fonte e o imposto final, o que dá origem a um reembolso bastante menor.

Simulações realizadas pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) mostram que um solteiro sem filhos a ganhar 1.000 euros brutos por mês e com deduções à coleta de 600 euros por despesas gerais, de saúde e educação, vai ter um reembolso de 243 euros, menos 197 euros do que os 440 euros que recebeu um ano antes. Contudo, o imposto final baixou 269 euros, passando de 992 euros para 723 euros.

Noutro exemplo, o Fisco vai reembolsar em apenas 14,06 euros um casal com dois filhos, em que cada cônjuge aufere 1.300 euros. São menos 548,53 euros em comparação com o ano passado. No entanto, esta família beneficiou de um alívio fiscal, porque o IRS final diminuiu 981 euros para 2.576 euros, quando antes estava nos 3.557 euros, segundo as contas da OCC.

O Fisco está a devolver menos dinheiro, porque os contribuintes descontaram menos, através da redução das tabelas de retenção na fonte. Ou seja, “os trabalhadores adiantaram menos imposto ao Estado, por isso, agora recebem um reembolso menor”, explica o fiscalista João Espanha, sócio da Broseta, em declarações ao ECO.

“A retenção na fonte é uma antecipação do pagamento do imposto, que só é calculado no ano seguinte, com a entrega da declaração de IRS. A partir do momento em que o Governo baixa a retenção na fonte, os contribuintes adiantam menos imposto, logo recebem um reembolso menor”, reforça o advogado especialista em Direito Fiscal.

Na mesma senda, o fiscalista Luís Leon, sócio-fundador da Ilya, assinala que “os reembolsos não são subsídios, são a devolução do imposto que já foi pago a mais“.

“O Governo fez bem em reduzir as tabelas de retenção na fonte. Menos reembolso, significa que adiantei menos imposto ao Estado e mais dinheiro ficou do meu lado, no meu bolso”, realça.

A descida do valor dos reembolsos é uma consequência de duas reduções do IRS, uma aprovada por via do OE2024, que atualizou os escalões em 3% e reduziu as taxas entre 1,25 pontos percentuais (p.p.) e 3,5 p.p. até ao quinto patamar de tributação.

Depois, o PS conseguiu aprovar um novo alívio fiscal, com ajuda do Chega, e à revelia de PSD, e CDS, os partidos que suportam o Governo da Aliança Democrática (AD) de Luís Montenegro.

Esta nova alteração levou a uma descida das taxas entre 0,25 e 1,5 pontos até ao 6.º escalão do IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2024. Para além disso, foi viabilizada uma proposta do BE que atualizou a dedução específica, que é a parcela de rendimento isenta de imposto, em 246,24 euros, passando de 4.104 para 4.350,24 euros.

Para fazer retroagir a descida do imposto nas tabelas de retenção na fonte, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, baixou significativamente os descontos nos meses de setembro e outubro do ano passado. Até então, ordenados até 934 euros mensais brutos, no caso de um solteiro sem filhos, não descontava IRS.

Com o mecanismo extraordinário criado para aqueles dois meses, salários até 1.175 euros não tiveram de adiantar imposto ao Estado, durante aqueles dois meses.

Nas pensões, não houve lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando este reformado costumava descontar a partir dos 838 euros mensais.

O Governo “tomou a opção certa, quando reduziu extraordinariamente as tabelas de retenção na fonte em setembro e outubro”, para repercutir a segunda descida do IRS, “porque, assim, aproximou o imposto adiantado mensalmente ao valor do imposto final”, sublinha João Espanha.

“O que o Governo fez foi calcular o excesso de retenção na fonte entre janeiro e agosto, por causa da alteração do IRS do PS, e devolveu, nos últimos meses do ano, o que os contribuintes tinham adiantado a mais, o que é positivo”, completa Luís Leon.

No entanto, João Espanha alerta: “Na altura, soube bem aos portugueses receber mais dinheiro ao fim do mês, mas agora veem-se confrontados com um reembolso menor”.

O fiscalista Luís Leon recorda que o processo de redução de tabelas de retenção na fonte “não foi uma consequência do ano passado”. “Este caminho começou no segundo semestre de 2023 com o Governo de António Costa, quando se alterou a forma de calcular as taxas de retenção, de modo a aproximá-las do imposto anual, final, a pagar, que é o que interessa”, esclareceu.

Em 2023, “os contribuintes apenas sentiram o seu efeito no segundo semestre”, anotou. “Em 2024, o mecanismo já vigorou para o ano inteiro. Para além disso, houve uma nova descida das tabelas de retenção para refletir a redução do imposto”, aprovada pelo OE2024, e outra, mais significativa e extraordinária, em setembro e outubro, para reajustar os descontos a uma nova baixa do IRS, proposta pelo PS, que teve efeitos retroativos a janeiro.

“O Governo calculou então o que os contribuintes retiveram a mais, entre janeiro e agosto, por causa da alteração do IRS do PS, e devolveu, nos últimos meses do ano, esse excesso. Daí haver agora um reembolso menor”, concluiu.

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