Mais de meio milhão de famílias já entregou a declaração de IRS
Ao fim do segundo dia de campanha, o número de formulários submetidos no portal das Finanças já atingiu quase 655,4 mil. Prazo termina a 30 de junho e quem falhar a data limite terá de pagar multa.
Mais de meio milhão de famílias já entregou a declaração de IRS, ao fim do segundo dia de campanha. As estatísticas do portal da Finanças mostram que à 1h30 de quinta-feira, 655.383 contribuintes já tinham submetido os formulários.
Das quase 656 mil declarações entregues, a maior parte (537.624) diz respeito a famílias que apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões. As restantes 117.759 são de contribuintes que auferiram outras tipologias de rendimentos, como prediais, de capitais ou ou de trabalho independente.

Estes números incluem as que já tinham sido submetidas desde o início do ano relativas declarações de substituição ou as primeiras entregas de rendimentos de anos anteriores, não integrando, por isso, a atual campanha de IRS.
No ano passado, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquidou 6,6 milhões de declarações de IRS, relativas a rendimentos de 2023, uma subida de 4,6% em termos homólogos.
Fisco não cobra valores inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
O prazo para a entrega da declaração anual do IRS termina em 30 de junho. Quem falhar esta data, fica sujeito a uma multa que começa nos 25 euros, e que vai aumentado quanto mais tarde o contribuinte cumpra com a obrigação declarativa.
A lei determina que as liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto. Valores a devolver pelo Fisco inferiores a 10 euros não são transferidos para a conta do contribuinte. “Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros”, segundo um conjunto de perguntas e respostas do portal Finanças.
De salientar que se o contribuinte tiver dívidas, o reembolso será usado para saldar esses compromissos. “Se, no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, isto é, existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas. Se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente”, de acordo com a AT.
O último dia de agosto também é a data limite para os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente pagarem o imposto. Se o montante apurado pela AT for menor do que 25 euros, não há lugar à cobrança do imposto.
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