Caso EDP. Salgado não está “inimputável” mas Relação admite outra solução que não a pena de prisão

Juízes da Relação de Lisboa defendem que Ricardo Salgado não está no patamar de "incapacidade que alega". Pinho e o ex-banqueiro viram as penas de prisão confirmadas no âmbito do caso EDP.

“Ao contrário do que parece poder estar a ser entendido, o arguido não é agora inimputável”, ainda que “seja certo que padece atualmente de uma situação pessoal de doença mental, geradora da necessidade de cuidados a esse nível, igualmente temos como certo que o mesmo não está no patamar de incapacidade que alega.”

Isso resulta “de forma clara da prova pericial junta aos autos”. Esta é a posição dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa relativamente à incapacidade alegada pela defesa do arguido Ricardo Salgado, que sofre da doença de Alzheimer. Porém, os magistrados que decidiram o recurso do caso EDP admitem que o cumprimento da pena da prisão de seis anos a que foi condenado pode não acontecer, invocando que “nesse enquadramento, e correspondendo a uma tradição jurídica nacional de humanização do sancionamento criminal, a legislação prevê várias soluções”, diz o acórdão de 1048 páginas a que o ECO teve acesso.

Esta sexta-feira, a Relação confirmou a condenação de Manuel Pinho a 10 anos de prisão por corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal, a pena de seis anos e três meses de prisão para o ex-banqueiro Ricardo Salgado, por corrupção ativa e branqueamento de capitais e manteve ainda a suspensão da pena de quatro anos e oito meses aplicada à mulher de Manuel Pinho, Alexandra Pinho, por branqueamento de capitais e fraude fiscal.

“O que nos leva diretamente à desnecessidade de extrair qualquer consequência jurídica em face de uma impossibilidade de compreensão do processo por parte do Arguido e de impossibilidade de se defender, por tal não se verificar. Consequentemente, temos para nós que nenhuma afronta ao princípio da dignidade humana, mormente na vertente da proibição de diferenciação, ocorreu”, acrescenta o acórdão. “Estar doente nos moldes em que o arguido está, determinará, na normalidade da evolução do estadio da doença, uma tão gradativa quão excessiva dependência em relação a terceiros e representa um sofrimento específico. Esse quadro, de forma inumana, agrava-se em sede prisional, porquanto neste meio exige-se uma capacidade física e psíquica específica para o cumprimento de pena”.

Embora as decisões executivas sob suspeita neste processo não envolvam a EDP, o caso resultou da investigação às chamadas rendas excessivas da elétrica, cuja acusação foi deduzida em outubro de 2024 pelo Ministério Público, incluindo contra Manuel Pinho. O antigo ministro está em prisão domiciliária desde dezembro de 2021 e os restantes arguidos em liberdade.

O Tribunal da Relação de Lisboa concorda com o coletivo da primeira instância que deu como provado o pacto corruptivo entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado. Ou seja, que o antigo ministro da Economia recebia mesadas de cerca de 15 mil euros enquanto era governante para beneficiar o Grupo Espírito Santo no Governo de Sócrates. O antigo governante vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, um cenário inviável para Ricardo Salgado, uma vez que foi condenado a uma pena inferior a oito anos de prisão.

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