Como é que recibos verdes e senhorios podem pagar menos IRS?
Quem teve rendimentos de trabalho independente, de rendas de casa ou mais-valias pela venda de imóveis têm direito a deduzir gastos específicos, o que permite baixar o imposto.
Trabalhadores a recibos verdes, senhorios e contribuintes que declararam mais-valias pela venda de imóveis também têm direito a abater no IRS despesas relacionados com o tipo de rendimento que obtiveram, um benefício que permite pagar menos imposto ou até ter um reembolso maior. São as chamadas deduções específicas.
Tal como o ECO já tinha noticiado, os trabalhadores dependentes, com rendimentos de categoria A, e os pensionistas, de categoria H, podem deduzir ao IRS a liquidar este ano, por referência aos ganhos de 2024, 4.350,24 euros à matéria coletável, valor que até pode ser majorado com pagamento de quotas para sindicatos e ordem profissionais. Mas outras tipologias de rendimento usufruem igualmente de deduções específicas, com montantes que são variáveis, segundo vários fiscalistas consultados pelo ECO.
“As deduções específicas são deduções que abatem ao rendimento bruto dos contribuintes e que como tal, reduzem o valor da matéria coletável, ou seja, permitem que o valor sobre o qual incide o imposto seja menor. Diz-se que são específicas, porque tais deduções variam consoante a categoria de rendimento em causa”, esclarecem as fiscalistas Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira, da Abreu Advogados, em declarações ao ECO.
No caso de trabalhadores independentes ou, vulgarmente chamados de recibos verdes, os rendimentos de categoria B podem beneficiar de uma isenção diferente, consoante o sistema em que estejam inscritos. Assim, “os contribuintes que optaram pelo regime simplificado deduzem 10% do rendimento bruto mais a dedução específica dos rendimentos de categoria A, ou seja, os tais 4.350,24 euros, e as despesas alocadas no e-Fatura à atividade profissional, com o limite global de 25% do rendimento bruto”, explica ao ECO o fiscalista Luís Nascimento, da Ilya. “Isto significa que a maior parte dos recibos verdes em Portugal paga imposto sobre 75% do seu rendimento bruto global anual”, indica.
Profissionais com contabilidade organizada podem deduzir todas as despesas sem o teto de 25% do rendimento bruto. “Este regime é mais benéfico para quem tem a convicção de que os gastos inerentes à atividade profissional são superiores àquele limite máximo”, sinaliza.
Os senhorios também beneficiam de uma dedução específica relacionada com os rendimentos prediais, de categoria F, obtidos com arrendamento de imóveis. “Todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos podem ser deduzidos no IRS, como quotas de condomínio, renovações e manutenção, IMI, incluindo os seguros de renda, com exceção dos gastos de natureza financeira, como juros de financiamento bancário utilizado para a aquisição do imóvel, dos relativos a depreciações e a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração”, de acordo com o fiscalista Francisco Furtado, da Broseta. Ou seja, há várias despesas que o proprietário teve com o imóvel que abatem no imposto, desde que o contribuinte as declare no IRS.
O IRS a pagar pelas mais-valias geradas pela venda de imóveis também pode ser atenuado, se o contribuinte apresentar gastos relacionadas esse tipo de ganho (categoria G). “As despesas necessárias e efetivamente suportadas inerentes à aquisição e alienação dos bens” são dedutíveis no IRS, esclarecem as fiscalistas Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira, da Abreu Advogados.
Luís Nascimento salienta que não só a “comissão imobiliária” que o contribuinte suportou pela compra e venda da casa é dedutível como também “o IMT e Imposto de Selo que foram pagos aquando da compra do imóvel”. “Muitas pessoas esquecem-se e já não sabem qual foi a fatura com esses impostos, mas é possível, no e-balcão do portal das Finanças, pedir à Autoridade Tributária que indique quanto é que o contribuinte pagou”, sugere.
Salários e pensões ganham brinde adicional em 2026
A dedução específica vai aumentar novamente este ano, para 4.462,15 euros, com efeitos na entrega da declaração de IRS em 2026, por via do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que voltou a alterar a regra de atualização. Assim, trabalhadores por conta de outrem e pensionistas podem contar com um brinde extra que pode chegar aos 79 euros de poupança anual no imposto a liquidar em 2026 por referência aos ganhos obtidos em 2025, segundo as simulações da consultora Ilya para o ECO.
Este pequeno bónus na carteira só é possível porque a dedução específica, isto é, o valor que abate ao rendimento para apurar a matéria tributável, sobe dos atuais 4.350,24 euros para 4.462,15 euros. São mais 111,91 euros limpos de imposto.
O OE2025 voltou a alterar o mecanismo da dedução específica. Em vez de se guiar pela taxa de atualização do IAS passou a corresponder a 8,54 vezes o valor desse mesmo indicador. Como o IAS foi atualizado em 2,6%, este ano, tendo em conta a inflação de novembro de 2024 sem habitação, apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), aquele referencial subiu igualmente 2,6%, passando de 509,26 euros para 522,50 euros. Aplicando a regra inscrita no diploma orçamental, 8,54 vezes o IAS (509,26 euros), dá uma dedução específica de 4.462,15 euros.
Para um trabalhador solteiro sem filhos ou um pensionista que receba de 900 euros brutos por mês, significa uma poupança adicional de 15 euros, no IRS a liquidar em 2026. Este valor está integrado no ganho global, de 342 euros, conseguido também graças à atualização dos escalões em 4,6% e ao mínimo de existência, que é o patamar até ao qual os rendimentos estão isentos de imposto, e que subiu dos atuais 11.480 euros para 12.180 euros, correspondendo assim a 14 vezes o salário mínimo do próximo ano, que deu um salto de 50 euros para 870 euros. Os cálculos realizados pelo fiscalista da Ilya, Luís Nascimento, já incluem os 250 euros de limite para a dedução à coleta das despesas gerais.
No caso de um solteiro ou reformado a auferir 1.000 euros, a subida da dedução específica vai dar um bónus extra anual de 18 euros, aquando da entrega da declaração do IRS. Vencimentos brutos mensais de 1.500 terão um ganho adicional, para o conjunto do ano, de 25 euros; salários de 2.000 euros terão um benefício de 36 euros e remunerações de 2.500 euros vão sentir um alívio fiscal de 40 euros por via da atualização da dedução específica. Veja mais simulações aqui.
A dedução específica esteve congelada nos 4.104 euros entre 2011, ou seja com a entrada da troika em Portugal, e 2023, tendo sido atualizada em 2024 e 2025. Até 2010, seguia uma regra de atualização em que o seu valor deveria ser igual a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional, que, este ano, está nos 870 euros. Se este mecanismo ainda fosse aplicado, a dedução específica devia estar nos 7.516,8 euros, o que significaria uma subida de 3.054,65 euros ou de 68,5% face ao montante em vigor, de 4.462,15 euros.
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