Apagão ibérico atingiu “o nível mais grave” na escala internacional
Os peritos internacionais dispõem de um prazo de mais de um ano para poderem entregar o relatório que apontará as causas do apagão. Por cá, o prazo é de 20 dias mas pode ser prorrogado.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) indica que, de acordo com a Escala de Classificação de Incidentes da Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Eletricidade (ENTSO-E), o apagão ibérico será classificado como “ICS 3 – Blackout”, o nível mais grave da escala internacional de incidentes.
No mesmo comunicado, o regulador português esclarece que haverá esforços tanto a nível nacional como internacional para estudar o apagão de 28 de abril. O objetivo é perceber as causas do incidente, elaborar uma análise exaustiva do ocorrido e formular recomendações.
A nível europeu, a investigação será conduzida por um grupo de peritos criado para o efeito e a ENTSO-E já contactou a Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) e os reguladores nacionais para nomearem os seus representantes no painel de peritos.
Os peritos terão seis meses a contar desde a data do incidente, ou seja, até 28 de outubro, para apresentar o relatório factual que servirá de base ao relatório final. Este último pode ser publicado até 30 de setembro do próximo ano. Só este último deverá debruçar-se sobre as causas do incidente e ações corretivas.
Em paralelo, a ENTSO-E publica anualmente até ao final de setembro, um relatório sobre os indicadores de segurança operacional baseados na Escala de Classificação de Incidentes, que também incluirá informação sobre este incidente.
Indemnizações podem ser suspensas
A nível nacional, os operadores das redes têm três dias para apresentar um relatório preliminar, o qual a REN diz já ter entregue à ERSE, embora nenhuma das duas entidades tenha partilhado o conteúdo, apesar de contactadas nesse sentido. Um relatório final deve ser entregue até 20 dias após o apagão, com a ressalva de que este pode ser prorrogado pelo regulador.
Os incidentes de grande impacto, como é o caso do apagão, podem ser classificados como “eventos excecionais”, desde que haja um pedido fundamentado por parte das entidades afetadas, dentro de 30 dias, prazo que ainda decorre. A ERSE tomará uma decisão quanto a esta classificação. Até à decisão definitiva, a aplicação de incentivos financeiros à continuidade do serviço, bem como o pagamento de compensações individuais a cada um dos clientes afetados, pode ser suspensa, indica a ERSE.
Existem ainda outras questões económicas que estão pendentes. Os reguladores português e espanhol, assim como a entidade que junta os reguladores europeus (ACER), estão a debruçar-se sobre a definição dos procedimentos a adotar para a liquidação dos mercados de energia e os respetivos acertos.
A título de exemplo, está a ser trabalhada a forma como se efetua a liquidação (pagamentos e recebimentos) da energia que foi transacionada para dia 28 de abril e não foi, depois, produzida e consumida. “Espera-se que a metodologia a aplicar às liquidações finais se possa estabelecer a muito breve prazo, salvaguardando a reposição dos equilíbrios financeiros que o apagão de 28 de abril afetou”, lê-se no comunicado.
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