Fisco não dá isenção automática de IRS a quem arrendou casas ao Estado
Proprietários de casas arrendadas ao Estado para que este as subarrenda não podem entregar declaração de IRS automática para beneficiar da isenção de IRS prevista no Arrendar para Subarrendar.
A isenção de IRS é uma das principais motivações para a adesão ao Programa Arrendar para Subarrendar, no qual privados arrendam imóveis ao Estado para que este os subarrende a preço acessível. Mas, na hora de tratar deste imposto, os proprietários estão a descobrir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata aquele rendimento como tributável e não dá isenção automática, revela o Diário de Notícias (acesso pago).
“O valor pago pelo IHRU [Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana] aparece como não estando isento, o sistema englobou os rendimentos [as rendas mais o produto do trabalho] e o resultado é que tenho, por ter recebido o valor de um ano de rendas no ato de assinatura do contrato, mais de 3.800 euros para pagar”, relata o proprietário de um T3 em Cascais que aderiu ao programa.
O proprietário enviou um pedido de esclarecimento ao IHRU, que lhe respondeu que, para beneficiar da isenção do IRS, “será necessário preencher corretamente a Declaração de Rendimentos modelo 3 do IRS” e salienta que, “para garantir o direito à isenção, a declaração não poderá ser submetida de forma automática“.
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