Bruxelas processa Portugal por falhas em legislação sobre impostos especiais de consumo
Apesar de Portugal ter comunicado várias medidas nacionais, ainda estão em falta algumas disposições para transpor na íntegra duas leis europeias sobre impostos especiais sobre o consumo.
A Comissão Europeia vai processar Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) por não ter transposto para o direito nacional regras para impostos especiais sobre o consumo e harmonização dos relativos a álcool e bebidas alcoólicas. Numa outra decisão, divulgada esta quarta-feira, Bruxelas deu a Portugal mais dois meses para cumprir a lei da UE sobre atrasos de pagamento, ameaçando o país com sanções caso não corrija as falhas.
Em causa, segundo um comunicado do executivo comunitário, está a falta de notificação, por Lisboa, da transposição de duas leis europeias sobre impostos especiais sobre o consumo – Diretiva (UE) 2020/262 e a Diretiva (UE) 2020/1151, que deveriam estar plenamente adotadas até 31 de dezembro de 2021.
Todos os Estados-membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão.
De acordo com a informação divulgada, em 28 de janeiro de 2022, foram enviadas duas cartas de notificação para cumprir, seguidas de pareceres fundamentados — a segunda etapa do processo de infração, em 15 de julho de 2022.
Segundo o executivo comunitário, apesar de Portugal ter comunicado várias medidas nacionais, ainda estão em falta algumas disposições para transpor estas diretivas na íntegra.
Portugal é o único Estado-membro que não transpôs integralmente as disposições destas diretivas para o direito nacional.
A Comissão considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes até à data são insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a aplicação de sanções financeiras.
A Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação), define princípios e regras comuns em matéria de produção, armazenamento e circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.
Bruxelas defende ser importante que Portugal cumpra todas as regras que compõem este quadro jurídico e, em particular, as relativas às situações transfronteiriças, à validade e liberação das garantias em toda a UE, às suspeitas de fraude ou irregularidade e às obrigações das autoridades competentes, bem como as relativas aos expedidores e destinatários em situações específicas.
A Diretiva (UE) 2020/1151 estabelece um sistema de certificação à escala do bloco para os pequenos produtores de álcool, que lhes permite beneficiar mais facilmente de taxas reduzidas do imposto especial de consumo em toda a UE.
A legislação em causa reforça igualmente a luta contra a fraude, clarificando as condições de aplicação de isenções ao álcool não destinado ao consumo humano. A lacuna de transposição identificada em Portugal afeta o comércio transfronteiriço de álcool produzido por pequenos produtores de vinho noutros Estados-membros e de álcool não destinado ao consumo humano.
Portugal tem dois meses para corrigir falhas
A Comissão Europeia deu ainda dois meses a Portugal para executar a diretiva da União Europeia (UE) relativa aos atrasos de pagamento por o país continuar sem cumprir as suas obrigações, ameaçando com tribunal e sanções financeiras.
O executivo comunitário aponta que enviou a Portugal – assim como à Eslováquia – uma carta de notificação por estes dois países “não terem cumprido as suas obrigações ao abrigo da diretiva relativa aos atrasos de pagamento, tal como confirmado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Bruxelas já havia pedido há cerca de um ano que estes dois países cumprissem as obrigações que lhes incumbem por força desta legislação comunitária, mas “as medidas anunciadas por Portugal e pela Eslováquia desde os acórdãos não permitiram melhorar suficientemente a resolução do problema”, justifica a instituição.
Portugal e a Eslováquia dispõem agora de dois meses para responder e colmatar as lacunas apontadas pela Comissão Europeia, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, os processos podem avançar para o Tribunal de Justiça da UE e passar pela imposição de sanções financeiras.
A diretiva em causa obriga as autoridades públicas a pagar as suas faturas no prazo de 30 dias (60 dias para as autoridades que prestam cuidados de saúde).
“Os atrasos de pagamento têm um impacto negativo nas empresas, reduzindo a liquidez, dificultando o crescimento e enfraquecendo a resiliência. Além disso, limitam a capacidade de uma empresa de adotar práticas mais ecológicas e de aderir à transformação digital”, elenca Bruxelas.
Ainda esta quarta-feira, a Comissão Europeia abriu um processo de infração a Portugal por falhas na aplicação das regras da União Europeia contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, enviando uma carta de notificação por incumprimento.
Na carta de notificação, Bruxelas dá dois meses a Portugal para responder às “deficiências estruturais” na aplicação do regime de certificação das capturas da UE, que tem por objetivo impedir a entrada no mercado da UE de pescado capturado de forma ilegal, não declarada e não regulamentada.
Numa outra decisão, divulgada no âmbito do pacote de infrações de mês de junho, Bruxelas deu mais dois meses a Portugal para cumprir a legislação da União Europeia em matéria de impostos especiais de consumo sobre o vinho, por o país aplicar incorretamente uma taxa zero a alguns mais fortes.
O executivo comunitário indica que decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal por incumprimento das regras da União Europeia (UE) em matéria de impostos especiais de consumo sobre o vinho.
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