Governo vai transpôr diretivas europeias em atraso “com urgência” para evitar processo em tribunal

  • Lusa
  • 19 Junho 2025

O Governo disse que vai transpor, com a "máxima urgência", as diretivas da União Europeia (UE) que têm de ser adotadas na lei nacional, após a Comissão Europeia ter anunciado um processo em tribunal.

O Governo assumiu que vai transpor, com a “máxima urgência”, as diretivas da União Europeia (UE) que têm de ser adotadas na lei nacional, após a Comissão Europeia ter anunciado um processo em tribunal devido a tal falha.

A Comissão Europeia anunciou na quarta-feira que vai processar Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto para o direito nacional regras para impostos especiais sobre o consumo e harmonização dos relativos a álcool e bebidas alcoólicas. Portugal é o único Estado-membro que não transpôs integralmente as disposições destas diretivas para o direito nacional.

Questionado esta quinta-feira, à margem da reunião do Eurogrupo no Luxemburgo, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, garantiu: “Vamos retomar este dossier com a máxima urgência”.

“Quando nós chegámos [ao executivo], há um ano – e posso apenas falar pelo Ministério das Finanças -, nós tínhamos cerca de uma dúzia de diretivas e regulamentos por transpor. Alguns já tinham passado o prazo, outros os prazos estavam prestes a terminar e nós tínhamos a diretiva praticamente pronta quando o parlamento chumbou a moção de confiança”, altura em que “o Governo passou a estar em gestão” e “não poderia” fazer a transposição, justificou. “Nós transpusemos grande parte delas [diretivas pendentes], mas há outras que foram ao parlamento e o parlamento acabou por não as conseguir aprovar, dado a dissolução do parlamento”, adiantou o governante.

Em causa, segundo um comunicado do executivo comunitário, está a falta de notificação, por Lisboa, da transposição de duas leis europeias sobre impostos especiais sobre o consumo – Diretiva (UE) 2020/262 e a Diretiva (UE) 2020/1151, que deveriam estar plenamente adotadas até 31 de dezembro de 2021.

Todos os Estados-membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão Europeia.

De acordo com a informação divulgada, em 28 de janeiro de 2022, foram enviadas duas cartas de notificação para cumprir, seguidas de pareceres fundamentados — a segunda etapa do processo de infração, em 15 de julho de 2022.

Segundo o executivo comunitário, apesar de Portugal ter comunicado várias medidas nacionais, ainda estão em falta algumas disposições para transpor estas diretivas na íntegra.

A Comissão Europeia considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes até à data são insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a aplicação de sanções financeiras.

Estão em causa diretivas referentes ao regime geral dos impostos especiais de consumo com regras comuns em matéria de produção, armazenamento e circulação dos produtos sujeitos abrangidos e à certificação à escala do bloco para os pequenos produtores de álcool, que lhes permite beneficiar mais facilmente de taxas reduzidas do imposto especial de consumo em toda a UE.

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