Regulador considera proposta de investimento da REN “equilibrada”, mas deixa várias recomendações
O regulador deixa, contudo, várias recomendações de melhoria ao operador da rede de transporte, a REN, para que sejam incorporadas na versão final do plano de investimentos.
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos avalia o plano de investimento da REN até 2034 como “equilibrado”. O mesmo prevê investimentos de 1.691 milhões de euros, com a maior parte a concretizar-se a partir de 2029.
Em termos globais, a custos totais, a proposta de PDIRT-E 2024 apresenta, para o período de 2025 a 2034, um cenário de investimento com um montante total que ascende a 1.691 milhões de euros, dos quais 705 milhões de euros a concretizar até 2029 e os restantes 987 milhões de euros a concretizar até 2034. Este último valor será “revisitado” e ajustado às necessidades, já que os planos de investimento são atualizados a cada dois anos.
Este investimento representa, no total, um aumento de cerca de 65% face aos montantes aprovados em sede dos anteriores PDIRT-E 2017 e PDIRT-E 2021, de forma a “dar resposta aos desafios impostos à rede de transporte, decorrentes da descarbonização e eletrificação da sociedade”
No parecer emitido na noite de segunda-feira sobre o Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte (RNT) do setor elétrico, para o período 2025-2034 (PDIRT-E 2024), a ERSE considera que, “globalmente”, a proposta é “equilibrada”, “na medida em que procura responder aos crescentes desafios colocados à gestão das redes decorrentes da transformação do setor elétrico”.
Apesar de não colocar em causa a necessidade de concretização destes investimentos, o regulador recomenda que, previamente à sua aprovação, a REN atualize e fundamente a necessidade dos projetos à luz dos desenvolvimentos mais recentes da rede, tendo em conta o ritmo de concretização dos projetos já aprovados em planos anteriores.
É recomendado ainda que o operador da rede de transporte clarifique quais os indicadores que devem ser objeto de monitorização e quais os critérios que irá adotar para a tomada de decisão sobre a necessidade efetiva de cada um dos investimentos em gestão operacional. A ERSE pede ainda uma “melhor fundamentação das necessidades da atual RNT subjacentes aos projetos agora propostos” e um exercício de balanço de execução dos projetos, designadamente quanto aos impactos decorrentes do atraso na execução.
O regulador apela a que a REN garanta “uma maior aderência aos calendários propostos”, procurando avaliar e incorporar o risco de fatores externos que impactem na concretização de projetos, nomeadamente associados a questões logísticas ou de licenciamento.
É ainda desejável, de acordo com o regulador, que a REN faça uma “caracterização detalhada” de lacunas que a atual RNT apresenta para enfrentar os futuros desafios que lhe serão impostos pela eletrificação, nomeadamente no que respeita à escassez de capacidade de rede para ligação de produtores e consumidores assim como de armazenamento autónomo.
A ERSE recomenda que a versão final da proposta de PDIRT-E 2024 contemple a identificação das zonas na RNT onde a instalação de sistemas de armazenamento autónomo possa constituir uma alternativa mais vantajosa face ao reforço clássico das infraestruturas de rede. Quer ainda a recolha de mais elementos sobre a previsão da evolução do consumo, da penetração dos carros elétricos à geração distribuída.
Em paralelo, pede uma análise das necessidades do sistema em matéria de estabilidade da rede e de gestão de reativa, sendo que o apagão é apontado como um dos eventos determinantes para a avaliação que o regulador faz do plano. Entende ser desejável um levantamento da existência de promotores em mercado disponíveis para fornecer os serviços de estabilidade para o sistema.
Aparece ainda como “fundamental” um reforço da cooperação entre os operadores da rede de distribuição (E-Redes) e transporte (REN), para que realizem estudos conjuntos sobre a real capacidade das suas redes e sobre a hipótese de atribuir capacidade com restrições.
Em relação à ligação à rede de grandes projetos como a linha ferroviária de alta velocidade e a zona livre tecnológica (ZLT) de Viana do Castelo, a ERSE tem uma posição conservadora: “deve ser ponderada a calendarização da realização dos investimentos em causa, e respetiva afetação de recursos limitados, quando existem outros desafios colocados à RNT que necessitam de resposta urgente”.
“Quanto à ambição subjacente ao desenvolvimento da RNT para a próxima década, entende a ERSE que esta ambição deve assentar num maior uso da digitalização e da inteligência artificial, indo além da realização de projetos-piloto de operação dinâmica de redes“, pontua.
O plano poderá ser reformulado pela REN de acordo com o parecer do regulador e outros contributos recebidos em consulta pública. A ERSE aponta ainda que, aquando da versão final da proposta de PDIRT-E 2024, poderão já existir algumas conclusões, ainda que preliminares sobre o apagão, pelo que não deve ser excluída a possibilidade de o operador poder rever as necessidades de rede em matéria de segurança. A luz verde final terá de ser dada pelo Governo, já que o Estado concedeu à REN a concessão da rede elétrica.
Investimentos têm impacto “reduzido” na fatura
Para o cenário de consumo de eletricidade designado “ERSE Central 1”, o investimento a concretizar até 2029 (705 milhões de euros), implicaria um aumento tarifário médio anualizado de +0,1 pontos percentuais (p.p.) nos preços de venda a clientes finais, quando comparado ao “cenário Base de investimento 2”.
“Estas variações nos preços de venda a clientes finais são de valor relativamente reduzido, podendo ainda ser mitigadas se a procura se revelar superior aos cenários adotados até 2029, como seja um ritmo mais acelerado, a médio prazo, da eletrificação da sociedade”, ressalva o regulador.
Em paralelo, a variação apontada não tem em consideração alterações de preços das restantes componentes que compõem o preço final dos clientes. No período em análise, esperam-se descidas nos sobrecustos da produção com remuneração garantida decorrente do término destes contratos, por exemplo.
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