Aumento dos preços do serviço postal dos CTT limitado a 12% ao ano
Os CTT não podem aumentar mais de 12% ao ano, até 2028, os preços do serviço postal universal, após aprovação do convénio de preços, para o período 2026-2028.
Os CTT não podem aumentar mais de 12% ao ano, até 2028, os preços do serviço postal universal, após aprovação do convénio de preços, para o período 2026-2028, segundo comunicado publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A “variação anual máxima não poderá exceder 12%”, indica a nota.
“Os CTT – Correios de Portugal, S.A. informam que, na sequência do processo negocial desenvolvido pela Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações, a DGC – Direção Geral do Consumidor e os CTT, aprovaram nesta data o acordo de princípio relativo ao convénio de preços do Serviço Postal Universal (SPU) para o período de 2026-28, para efeitos de consulta pública”, lê-se na nota.
Segundo os CTT, este convénio “mantém o enquadramento atual, incidindo sobre os critérios de formação de preços do SPU, abrangendo assim os serviços de correspondências, correio editorial e encomendas e não se aplicando aos preços especiais dos serviços postais para remetentes de envios em quantidade”.
O regime de preços depende de vários fatores, como a inflação, variação homóloga de tráfego dos últimos 12 meses, “peso dos custos variáveis nos custos totais associados ao SPU (fixado em 15% para cada ano, substituindo o valor de 16% estabelecido para o convénio anterior)”, bem como fatores de eficiência ou adicionais, “em caso da ocorrência de alterações significativas de contexto”, indicaram os CTT.
No anterior convénio, negociado em 2022, para o período entre 2023 e 2025, a “variação anual máxima era de 15%” e, ao mesmo tempo, de “30% para os 3 anos de vigência do Convénio”.
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