Juros de mora que o Estado paga às empresas recuam pela terceira vez consecutiva à boleia do BCE
No segundo semestre do ano, as taxas por pagamentos em atraso em transações comerciais com empresas e entidades públicas vai descer um ponto, fixando-se em 10,15%, e após duas baixas seguidas.
Os juros de mora que o Estado e entidades públicas vão pagar às empresas recuam pela terceira vez consecutiva, fixando-se em 10,15%, no segundo semestre de 2025, uma descida de um ponto percentual (p.p.) face à taxa de 11,15% determinada para os primeiros seis meses do ano, segundo um aviso publicado esta quinta-feira em Diário da República pela nova Entidade do Tesouro e Finanças que absorveu a extinta Direção-Geral do Tesouro e Finanças. É o reflexo do contínuo corte das taxas diretoras pelo Banco Central Europeu (BCE).
“A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas”, sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, “em vigor no primeiro semestre de 2025, é de 10,15%”, de acordo com o mesmo diploma, assinado pela diretor-geral José Passos.
O aviso publicado faz referência a um decreto-lei anterior, n.º 62/2013, de 10 de maio, que estabelece as medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais. Este diploma estabelece que os juros aplicáveis nos atrasos de pagamentos de transações comerciais são estabelecidos no Código Comercial ou convencionados entre as partes. Em caso de atraso, o credor tem direito a juros de mora.
Desde o primeiro semestre de 2024 que os juros por pagamentos em atraso têm vindo a cair. Há um ano, a taxa estava nos 12,5% depois desceu para 12,25%, para 11,15% e agora recuou para 10,15%. Ao todo, já regrediu 2,35 pontos percentuais. Em termos homólogos, isto é, comparando com o segundo semestre de 2024, baixou 2,1 pontos, de 12,25% para 10,15%.
Nos restantes casos, a taxa também vai recuar um ponto no segundo semestre, passando de 10,15% para 9,15% na segunda metade do ano. “A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, […], em vigor no segundo semestre de 2025, é de 9,15 %”, segundo o mesmo aviso.
Esta redução das taxas de juros moratórios espelha o corte das taxas diretoras do Banco Central Europeu (BCE), que, em junho, baixou os juros pela sétima vez seguida (e a oitava num ciclo que começou há um ano). A decisão, anunciada pelo Conselho do BCE em Frankfurt, na Alemanha, reduz a taxa de juro da facilidade permanente de depósito para 2%, o nível mais baixo desde dezembro de 2022. Este é o meio do intervalo 1,75%-2,25% que o banco central definiu como “neutro”, não impulsionando nem restringindo a atividade económica.
A taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e a taxa de juro da facilidade permanente de cedência marginal de liquidez fixam-se em 2,15% e 2,40%, respetivamente.
A legislação em causa determina que os juros moratórios legais, bem como os estabelecidos “sem determinação de taxa ou quantitativo”, sejam fixados pelo Executivo. As taxas referidas não podem ser inferiores ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE).
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