Tribunal da UE confirma cartel da banca com Credit Suisse, mas reduz multa em 50 milhões
Tribunal Geral da UE confirmou multas de Bruxelas ao HSBC (174 milhões de euros), ao Barclays (54 milhões) e ao RBS (33 milhões), mas reduziu a do Credit Suisse (de 83,2 milhões para 28,9 milhões).
O Tribunal Geral da União Europeia confirmou esta quarta-feira um cartel da banca em operações cambiais envolvendo Barclays, HSBC, RBS, UBS e Credit Suisse, reduzindo porém a multa do banco suíço de 83,2 para 28,9 milhões de euros.
Num acórdão divulgado esta quarta-feira, a primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) conclui que, “embora a Credit Suisse tenha efetivamente participado no cartel, a Comissão [Europeia] não determinou corretamente o valor indicativo do valor das suas vendas para fixar o montante da coima que pune esta infração”.
Assim sendo, apesar de confirmar o cartel no setor das operações cambiais à vista de divisas como determinado pelo Executivo comunitário e que envolveu cinco empresas com atividade no setor bancário e financeiro — Barclays, HSBC, RBS, UBS e Credit Suisse –, o tribunal “anulou parcialmente a decisão recorrida e consequentemente reduziu para 28,9 milhões de euros o montante da coima aplicada“.
Em dezembro de 2021, a Comissão Europeia multou os bancos Barclays, RBS, HSBC e Credit Suisse por participação num cartel no mercado de divisas, com troca de informações sensíveis sobre negociação, ilibando o UBS da coima por ter feito a denúncia.
Em concreto, Bruxelas multou o HSBC (174 milhões de euros), o Barclays (54 milhões) e o RBS (33 milhões) com montantes que já incluem redução de 10% do valor devido à cooperação no caso e o Credit Suisse (83,2 milhões) através de procedimento ordinário por falta de colaboração.
Agora, no entender do Tribunal Geral da UE, “as recorrentes tiveram razão quando alegaram que certos dados utilizados pela Comissão para determinar o valor indicativo do valor das vendas da Credit Suisse eram menos completos e fiáveis do que os propostos para esse efeito”.
Assim sendo, o Executivo comunitário “violou assim as orientações para o cálculo das coimas, por força das quais cabe à Comissão ter o cuidado de tomar em consideração os melhores dados disponíveis”, acusa.
Em causa estão trocas de informações entre estes bancos que permitiram aos operadores tomar decisões com conhecimento de causa quanto à oportunidade de vender ou de comprar essas divisas e quanto ao momento para proceder a essas operações.
Os bancos envolvidos tinham pedido a anulação da decisão ou a redução do montante da coima, mas tal foi negado pelo Tribunal Geral da UE. Após o acórdão desta quarta-feira, as instituições financeiras e a Comissão Europeia podem recorrer para o Tribunal de Justiça da UE no prazo de dois meses.
O caso assenta no comércio das moedas do G10, as mais líquidas e transacionadas ao nível mundial (o euro, a libra esterlina, o iene japonês, o franco suíço, o dólar americano, do Canadá, da Nova Zelândia e australiano e as coroas dinamarquesa, sueca e norueguesa).
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