Governo alarga prazo para táxis cumprirem limite de idade dos veículos
Prazo para a aplicação da norma que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos de táxi foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027.
O Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2027, “com caráter de absoluta excecionalidade”, o período transitório para o cumprimento do limite da idade dos veículos inferior a 10 anos que foi estabelecido para o setor do táxi.
Em portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, assinada pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, foi prorrogado o prazo das normas transitórias da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
De acordo com aquela portaria, os táxis “devem possuir idade inferior a 10 anos a contar da data da primeira matrícula”, sendo que foi inicialmente conferido aos operadores de táxi o prazo de 31 de dezembro de 2025 para cumprimento desta obrigatoriedade.
No diploma publicado esta quinta-feira, é tido em conta que “o enquadramento internacional de crescente instabilidade, decorrente dos conflitos na Ucrânia e no Médio Oriente, bem como as alterações no paradigma das tarifas comerciais na economia americana, geradores de incerteza, volatilidade e disrupções nas cadeias de abastecimento globais, antecipam um quadro de dificuldade na capacidade para realizar os investimentos necessários para a renovação da frota e criam obstáculos nas cadeias de abastecimento, gerando problemas de resposta da indústria no fornecimento de bens”.
Assim, e de forma a garantir a continuidade do serviço público de táxi, “sem disrupções, o Governo procede, com caráter de absoluta excecionalidade, à prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, do período transitório para o cumprimento do limite da idade que foi estabelecido anteriormente”.
O Governo lembra ainda que o transporte de passageiros em táxi é “um serviço público, norteado pela universalidade e disponibilidade, em especial nos territórios de baixa procura, onde se assume como determinante na promoção da mobilidade e no combate ao isolamento”.
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