U-Tax propõe cortes em 20 benefícios fiscais. Poupança para o Estado vai até aos 1,7 mil milhões

De 29 incentivos analisados, a unidade técnica de avaliação tributária sugere a eliminação de quatro, como a isenção de IMT na compra de prédios para revenda, e a revisão de 16.

Cortes em 20 benefícios fiscais poderão gerar uma poupança entre 1,5 ml milhões e 1,7 mil milhões de euros para o Estado, estima a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-Tax), segundo o relatório que enviou no final do mês passado para o Ministério das Finanças e que foi publicado esta quarta-feira.

“De acordo com os cálculos realizados, as medidas recomendadas representam uma poupança potencial na despesa fiscal que pode ir de 1.456,7 milhões de euros e até aos 1.763 milhões de euros, o que corresponde, em 2024, a 8,6% do total da despesa fiscal e a 11,3% da despesa fiscal avaliada neste relatório”, lê-se no documento da U-Tax, entidade que foi criada na esfera da Autoridade Tributária para avaliar a racionalidade económica dos benefícios fiscais.

De um total de 29 incentivos analisados e que representaram uma despesa fiscal de 15.645,9 milhões de euros, no ano passado, quatro devem ser eliminados, entre os quais a isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) na compra de imóveis para revenda ou o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) indireto (através de fundos), em sede de IRC. E outros 16 benefícios devem ser alvo de ajustamentos, modificados ou revistos.

Ou seja, apenas nove devem permanecer tal como estão, entre os quais a redução das taxas nacionais de IRS aplicáveis aos rendimentos tributáveis dos residentes nos Açores e na Madeira ou a dedução em IRS por exigência de fatura.

Os quatro incentivos que devem ser extintos custaram aos cofres do Estado, no ano passado, 971,8 milhões de euros, o que representa 6,5% da despesa fiscal global com benefícios tributários. O mais dispendioso é o SIFIDE (embora a proposta de eliminação seja apenas do SIFIDE indireto), que pesou 875,5 milhões de euros nas contas públicas, segue-se a isenção de IMT na compra de imóveis para revenda, que custou 81,4 milhões de euros, os donativos em numerário no âmbito do regime de mecenato cultural e científico, com uma fatura de 12,6 milhões de euros, e o benefício a entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal, que custou 2,3 milhões de euros.

No que diz respeito à isenção de IMT na revenda de imóveis, atualmente, os contribuintes que comprem um prédio para revenda não têm de pagar imposto desde que esta ocorra num prazo máximo de um ano após a aquisição. Os técnicos da unidade consideram que este benefício evoluiu para um caráter regressivo, concentrando-se nos segmentos de mercado de gama alta, afastando-se do seu objetivo inicial de manutenção da liquidez no mercado. Estimam ainda que a redução do anterior prazo de revenda de três anos para um ano permitiu uma redução da despesa fiscal de 230 milhões de euros para 81,4 milhões de euros, com uma diminuição de 62,8% nas transações isentas.

Neste sentido, defendem que o fim deste benefício fiscal ira permitir “restaurar a eficiência do mercado, eliminando as transações motivadas por razões de natureza fiscal, assegurando a neutralidade concorrencial entre todos os participantes no mercado”, bem como redirecionar os 81,4 milhões de euros da despesa anual “para intervenções mais produtivas na política de habitação”.

“A medida também reduziria os custos de cumprimento e a incerteza regulatória, pondo fim ao mecanismo de transferência de riqueza que atualmente canaliza recursos públicos para imóveis de elevado valor e investidores institucionais, em vez de satisfazer as necessidades genuínas do mercado imobiliário”, argumentam.

Paralelamente, a U-Tax recomenda manter o Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento Empresarial em Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE), considerando que existem “evidências de um impacto positivo significativo nas despesas e atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D)”. No entanto, propõe a eliminação do SIFIDE indireto, isto é, do crédito fiscal resultante da participação no capital de instituições de I&D e de contribuições para fundos de investimento que realizem investimentos de capital próprio e de quase capital, por considerarem-no ineficiente.

Os técnicos argumentam com o seu peso na despesa fiscal associada (49,8% da despesa total do SIFIDE em 2022), dado que “há evidência de que uma parte significativa do investimento permanece retida nos fundos e empresas-alvo, sem aplicação efetiva em atividades de I&D”.

O relatório aponta ainda ao fim da isenção aos rendimentos provenientes da gestão de recursos florestais por Entidades e Unidades de Gestão Florestal, por considerar que “os objetivos pretendidos não estão a ser alcançados”, bem como à eliminação do benefício para donativos em numerário no âmbito do regime de mecenato cultural e científico, considerando que concorre “para o mesmo objetivo extrafiscal da medida de consignação da receita do IRS”.

Nas conclusões, a U-Tax destaca que, embora “muitos benefícios fiscais contribuam eficazmente para os objetivos específicos de política pública a eles associados – como apoiar populações vulneráveis, promover investimento ou o incentivo ao cumprimento fiscal –, outros apresentam um impacto limitado, efeitos regressivos não intencionais ou uma concentração desproporcionada da despesa fiscal em alguns sujeitos passivos”. Assim, nestes casos, “recomenda-se uma combinação de reformulação, consolidação ou mesmo eliminação do benefício fiscal”, sugere a mesma unidade.

Para além disso, a entidade liderada por Isabel Proença considera que no futuro, e “a fim de garantir que o sistema fiscal se mantém justo, eficiente e favorável ao crescimento inclusivo, deverá institucionalizar-se revisões periódicas dos benefícios, melhorar a recolha de dados e alinhar a despesa fiscal com as prioridades nacionais“.

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