Benefício fiscal gera quase o dobro do investimento pelas empresas. Mas há assimetrias
Unidade que avaliou benefícios fiscais estima que cada euro de despesa fiscal com investimento ao investimento produtivo gerou cerca de 1,89 euros de investimento adicional.
Por cada euro que o Estado abdica em receita com o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), benefício fiscal ao investimento produtivo, existe um investimento adicional das empresas abrangidas de 1,89 euros. O suficiente para a unidade de peritos que avaliou os benefícios fiscais em Portugal defender a continuidade desta política, embora recomende ajustamentos devidos à distribuição limitada de beneficiários.
No relatório que enviou no final do mês passado para o Ministério das Finanças e que foi publicado na quarta-feira, a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-Tax) defende que o benefício que permite deduções à coleta de IRC a empresas que investem em setores estratégicos gerou mais investimento e mais emprego.
Segundo os peritos, em 2023, a despesa fiscal com este benefício foi de 275,7 milhões de euros, mas cumpriu o objetivo de estimular o investimento. “As empresas beneficiárias (comparando com as empresas elegíveis ao benefício mas não beneficiárias) registaram, em média, aumentos anuais de 194,7 milhares de euros em investimento, contrataram mais 15,06 trabalhadores e aumentaram a despesa por trabalhador em 358 euros“, pode ler-se no documento.
U-TAX estima que empresas beneficiárias registaram, em média, aumentos anuais de 194,7 milhares de euros em investimento.
A U-Tax estima, assim, que cada euro em despesa fiscal com o RFAI gerou cerca de 1,89 euros por investimento adicional. No entanto, alerta que “os benefícios concentram-se em grandes empresas das regiões costeiras, com distribuição limitada de beneficiários e despesa fiscal no interior“.
Neste sentido, recomenda manter o atual programa de deduções do RFAI, mas “para melhorar a eficácia e a equidade da política” apostar na redução do atual limite de dedução de 15 milhões de euros. Esta seria uma forma, diz, de “reduzir assimetrias nas deduções fiscais, mantendo o apoio relevante às PME“.
A unidade dispõe-se a avaliar, mediante solicitação, uma eventual redução do limite máximo de dedução do RFAI para dez milhões de euros. “Este ajustamento permitiria uma redução da despesa fiscal em aproximadamente 32,4 milhões de euros, sem afetar negativamente o investimento das empresas”, argumenta.
Em alternativa, “reduzir ainda mais o limite para cinco milhões de euros poderia aumentar a poupança fiscal até cerca de 71,4 milhões de euros, embora os potenciais impactos sobre o investimento devam ser cuidadosamente avaliados”, aponta.
A U-Tax estima ainda o custo-benefício do Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento Empresarial em Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE) e conclui que cada euro adicional de despesa fiscal gera até 1,72 euros de investimento adicional em Investigação e Desenvolvimento (I&D), dos quais 1,49 euros são realizados pela própria empresa. “Estes resultados justificam a continuidade do incentivo”, assinalam.
Segundo a análise da unidade, as empresas beneficiárias (relativamente às empresas que não têm este benefício) têm, em média, um investimento total em I&D maior em mais de 100 mil euros no primeiro ano de benefício, podendo atingir 250 mil euros a partir do terceiro ano consecutivo. Ademais, registam “aumentos médios no número de trabalhadores em I&D, na produtividade e na eficiência”.
Ainda assim, a U-Tax propõe a eliminação do SIFIDE indireto, isto é, do crédito fiscal resultante da participação no capital de instituições de I&D e de contribuições para fundos de investimento que realizem investimentos de capital próprio e de quase capital, por considerarem-no ineficiente.
Os técnicos argumentam com o seu peso na despesa fiscal associada (49,8% da despesa total do SIFIDE em 2022), dado que “há evidência de que uma parte significativa do investimento permanece retida nos fundos e empresas-alvo, sem aplicação efetiva em atividades de I&D”.
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