Governo avança com lay-off simplificado para pagar salários de empresas afetadas pelos incêndios

Apoios ao emprego em resposta aos incêndios serão idênticos aos do ano passado: lay-off mais simples para empresas em crise e um incentivo para segurar postos de trabalho.

O Governo vai avançar com um regime de lay-off simplificado e com um incentivo extraordinário à manutenção dos postos de trabalho para as empresas afetadas pelos incêndios, apurou o ECO. Os mecanismos serão idênticos aos que foram aplicados aquando dos fogos de 2024. Em ambos os casos, os empregadores deverão receber apoios para o pagamento dos salários.

No que diz respeito ao lay-off simplificado, e caso a medida seja idêntica à do ano passado, os empregadores que estejam em crise empresarial em consequência dos incêndios poderão reduzir os horários de trabalho ou mesmo suspender os contratos celebrados com os trabalhadores, sem terem de comunicar por escrito essa intenção aos empregados e sem terem de negociar com estes a modalidade, âmbito e duração da medida, à semelhança do que aconteceu, de forma excecional, nos fogos do último ano.

No âmbito deste regime, os trabalhadores com horário suspenso ou reduzido têm direito a, pelo menos, dois terços do seu salário bruto normal (ou o valor do salário mínimo nacional correspondente ao período normal de trabalho – 870 euros para um emprego a tempo inteiro –, consoante o que for mais elevado).

No caso dos trabalhadores que tenham o horário reduzido, os empregadores têm de pagar o vencimento proporcional. Caso esse valor fique abaixo dos referidos dois terços do ordenado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva, que é paga em 30% pelo empregador e em 70% pela Segurança Social.

Já no caso dos trabalhadores que tenham o contrato suspenso, são assegurados os tais dois terços do vencimento bruto, sendo 30% pagos pelo empregador e 70% pela Segurança Social.

Por outro lado, o Governo vai avançar, também à semelhança do ano passado, com um incentivo financeiro extraordinário à manutenção dos postos de trabalho, que prevê a atribuição de um apoio ao pagamento dos salários (até 1.740 euros, mais subsídio de refeição e de transporte) às empresas que demonstrem a necessidade do apoio para assegurar a manutenção dos postos de trabalho e cuja viabilidade económica tenha sido afetada pelos incêndios.

Neste caso, não há suspensão dos contratos de trabalho e o empregador poderá mesmo encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na atividade contratada para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade em resultado dos incêndios, “desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador”.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre o custo destas medidas e qual o universo potencial de empresas e trabalhadores abrangidos, e aguarda resposta.

Para além deste apoio extraordinário, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou também a isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social de empresas cuja atividade tenha sido diretamente afetada.

O decreto-lei do ano passado também já previa esta medida. O ECO questionou a tutela, liderada por Maria do Rosário Palma Ramalho, sobre se o incentivo seria idêntico. Caso se confirme, o Governo irá criar “um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim”, tal como se lê no decreto-lei de 2024.

A medida tem duas modalidades:

  • “Isenção total de contribuições para a Segurança Social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios;
  • Isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador durante um período de três anos para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios”.

De salientar que a Taxa Social Única (TSU), a suportar por empresas e trabalhadores é de 34,75%, 11% a cargo do empregado e 23,75% da responsabilidade do patrão. O ECO também perguntou ao Ministério do Trabalho sobre o número de empresas elegíveis para este benefício assim como o custo da medida, e aguarda resposta.

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira a aprovação de 45 medidas para apoiar as populações afetadas pelos incêndios que assolam o país desde julho e já provocaram três vítimas mortais. Desde acompanhamento psicossocial à dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades do SNS, ajuda para reconstrução de casas, isenção total ou parcial de contribuições sociais para empresas ou alargamento dos prazos para obrigações fiscais e contributivas são algumas das normas que fazem do pacote de apoios aprovado pelo Governo.

A vaga de incêndios que Portugal já provocou três mortos, incluindo um bombeiro, e vários feridos, na maioria sem gravidade, e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.

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