AR de fora da presidência do Conselho Consultivo da Lusa
O Conselho Consultivo da Lusa irá eleger, entre os seus membros, um presidente, indicam os estatutos, mas este não poderá ser nenhum dos três elementos designados pela Assembleia da República.
Os novos estatutos da Lusa, publicados na quarta-feira, excluem os membros da Assembleia da República que integrem o Conselho Consultivo da agência de assumir a presidência deste órgão, que contará com 13 elementos.
O Conselho Consultivo, que foi agora criado, irá eleger, entre os seus membros, um presidente, indica o documento, mas este não poderá ser nenhum dos três elementos designados pela Assembleia da República, segundo o artigo 18.º, nº4.
A entidade é composta ainda por cinco personalidades indicadas por associações representativas dos setores da imprensa, da rádio, da televisão, dos órgãos de comunicação social regional e local, bem como uma personalidade indicada pela RTP.
Integra também duas personalidades indicadas pela Comissão de Trabalhadores e pelo Conselho de Redação da Lusa, assim como três personalidades indicadas pelas Regiões Autónomas e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e, finalmente, três personalidades eleitas pela Assembleia da República.
O Conselho Consultivo, que não tem poderes de gestão, direção ou orientação sobre as atividades da agência, irá emitir pareceres prévios, não vinculativos, sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração, nomeação do diretor de informação ou outros assuntos e irá reunir-se uma vez por trimestre.
De acordo com os estatutos, o Conselho de Administração da Lusa, agora com três elementos, envia anualmente à Assembleia da República o plano de atividades e orçamento e plano de investimentos, o relatório do serviço público e os relatórios de atividades e contas e do governo societário.
“Na medida em que as regras regimentais ou deliberação da Assembleia da República assim o determinem, o Conselho de Administração e o diretor de informação comparecerão perante a comissão parlamentar competente, para prestar informações ou esclarecimentos ao funcionamento do serviço público, sempre que tal lhes for solicitado”, lê-se no documento.
O ministro da Presidência defendeu na quarta-feira que o escrutínio na Lusa foi aumentado, nomeadamente com a criação do Conselho Consultivo, no âmbito do novo modelo de governação, e afastou frontalmente qualquer ideia de controlo da agência noticiosa.
“Aumentámos o escrutínio com o Conselho Consultivo”, sublinhou o governante numa audição na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em resposta ao PS, que questionou por várias vezes os estatutos da Lusa, tendo levado o ministro a dizer que partilhava com o deputado o documento.
O ministro questionou essa ideia de controlo político, recordando que “há dois meses” a Lusa era controlada pelo Estado com uma administração liderada por Joaquim Carreira, que tinha sido nomeado “por um governo socialista sem nenhum escrutínio externo”.
Por mais do que uma vez, António Leitão Amaro defendeu que as normas estatutárias da Lusa estão de acordo com a lei e que a direção de Informação (DI) poder ser convidada a prestar informação ao parlamento é uma boa prática.”Não tem efeitos jurídicos de imposição nenhuma, tivemos o cuidado na redação dos estatutos“, reforçou.
O PS perguntou ao ministro como é que um “ato societário, um ato de uma empresa, mesmo que seja de uma empresa de capital exclusivamente público, pode pretender impor à Assembleia da República a presença de um órgão interno dessa empresa“, aludindo à Direção de Informação da Lusa.
“Concretamente, como é que um ato societário, um ato de uma empresa pode determinar que a Assembleia da República elege um certo número de personalidades como ordem dessa empresa, sendo que a Assembleia da República não foi tida nem achada nessa decisão“, questionou o deputado socialista Porfírio Silva. E insistiu: “Senhor ministro, no seu entendimento, uma empresa pode tomar decisões sobre a representação externa da Assembleia da República”.
Em resposta, o governante disse que “não pode nem sobre a representação externa da Assembleia da República, nem sobre a sua organização interna“. Por isso, “a formulação da norma estatutária sobre o escrutínio parlamentar tem estas duas peças: um dever de partilhar informação e divulgação de um conjunto de coisas e um dever de enviar à Assembleia da República para algo que quiser e, relativamente às audições, um dever de disponibilização regular para audições”, prosseguiu.
“É uma decisão que a Assembleia da República tomará, é convidada a participar, não querendo, está tudo bem”, respondeu.
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