BRANDS' CAPITAL VERDE Taxonomia. O dialeto dos negócios sustentáveis

  • Capital Verde + EY
  • 12 Abril 2022

Manuel Mota, Leader EY, e Norma Franco, Senior Manager EY, ambos de Climate Change and Sustainability Services, explicam a importância da taxonomia enquanto "facilitador da transição necessária".

No início de 2022, e sem surpresas… De Davos, o Fórum Económico Mundial reforçou, no relatório anual de risco, que a Crise Climática é a maior ameaça global a longo prazo! Um ano que se inicia com os riscos climáticos a liderar o topo das preocupações globais mais urgentes, a par do risco iminente de uma crise social – agudizada pelo efeito de uma pandemia que se faz sentir desde 2019 -, vem corroborar o facto de que protelar o combate às alterações climáticas, não é opção! O potencial cenário de falhar na ação climática poderá repercutir-se negativamente na economia mundial, e colocar em causa o objetivo de limitar o aumento da temperatura média global a 1,5ºC, independentemente dos compromissos decorrentes da última Cimeira do Clima das Nações Unidas (COP26).

O urgente, mais do que nunca, torna-se inadiável, face à severidade dos riscos, é imperativo que se colijam esforços e se promova uma transição para uma economia de baixo carbono, resiliente, eficiente na gestão dos recursos naturais, socialmente justa e inclusiva. E, onde as empresas e o setor financeiro, em particular, assumem um papel fundamental na facilitação desta transição.

A Taxonomia … promove a criação de uma linguagem comum entre investidores e empresas, um dialeto único que possibilita uma comunicação mais credível, conferindo uma maior certeza e comparabilidade, no momento da tomada de decisão dos investimentos

Da necessidade de reorientar os fluxos de capitais para um crescimento que se quer sustentável, surgiu o Regulamento da Taxonomia Europeia. A Taxonomia, enquanto instrumento de transparência e de base científica, configura um facilitador da transição necessária, e vem disponibilizar a empresas e investidores, um conjunto de critérios de classificação objetivos, que permitem identificar as atividades económicas consideradas sustentáveis, e que contribuem para dar resposta aos desafios climáticos e sociais (em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu).

Norma Franco, Senior Manager EY, Climate Change and Sustainability Services e Manuel Mota, Climate Change and Sustainability Services Leader EY.

Naturalmente, o estabelecimento destes critérios promove a criação de uma linguagem comum entre investidores e empresas, um dialeto único que possibilita uma comunicação mais credível, conferindo uma maior certeza e comparabilidade, no momento da tomada de decisão dos investimentos.

O Desafio da Taxonomia

O primeiro ato delegado da Taxonomia, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022 para os dois objetivos climáticos, define o conjunto de critérios técnicos que identificam as atividades que contribuem significativamente para a adaptação e mitigação das alterações climáticas. Mais recentemente, foi divulgado o Relatório da Plataforma para o Financiamento Sustentável, que inclui o Anexo relativo aos critérios técnicos de avaliação para os restantes quatro objetivos ambientais da Taxonomia, designadamente:

  • A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
  • Transição para uma economia circular;
  • Prevenção e controlo da poluição;
  • Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

É expectável que a Comissão Europeia, até ao final do ano de 2022, adote o segundo Ato delegado para estes objetivos, e que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2023. Para já, esta divulgação traz algumas novidades, ao nível dos macro setores – trazendo, entre outros, por exemplo os primeiros critérios técnicos para Agricultura, Silvicultura e Pesca.

A experiência de uma Taxonomia a três tempos, permitirá uma maior comparabilidade das atividades consideradas sustentáveis, constituindo um processo de construção de resiliência organizacional, para fazer face aos riscos climáticos e ambientais, e estabelecer um plano para um maior alinhamento das atividades, que beneficiam a transição para uma economia climaticamente neutra e sustentável.

Este relatório acrescenta ainda que a contribuição substancial para um dos objetivos ambientais pode ser alcançada através do próprio desempenho (que se pode traduzir na melhoria do estado do ambiente ou na redução da pressão sobre este) e de atividades capacitantes (que induzem melhoria ou reduzem a pressão sobre o meio envolvente). Em maio de 2022 prevê-se a publicação de critérios técnicos adicionais.

O alinhamento das atividades e a sua divulgação

A divulgação da Taxonomia pelas organizações reveste-se de uma exigência gradual, até 2023. Assim, durante o ano de 2022, as empresas deverão divulgar (para o FY 2021), a elegibilidade (ou não) das suas atividades em relação aos dois objetivos climáticos, segregada entre vendas e prestação de serviços, custos operacionais e investimentos.

Em 2023 exige-se a divulgação da proporção de Turnover, Capex e Opex das atividades elegíveis e alinhadas com a Taxonomia, e à sua contribuição substancial (ou não) para pelo menos um dos seis objetivos ambientais, bem como a demonstração efetiva que a atividade não causa danos significativos a nenhum dos restantes objetivos, e é exercida em conformidade com as salvaguardas mínimas sociais. A partir do 2023 (FY), a divulgação desta informação ficará sujeita a auditoria, com a entrada em vigor da “CSRDCorporate Sustainability Reporting Directive”.

A experiência de uma Taxonomia a três tempos permitirá uma maior comparabilidade das atividades consideradas sustentáveis, constituindo um processo de construção de resiliência organizacional, para fazer face aos riscos climáticos e ambientais, e estabelecer um plano para um maior alinhamento das atividades, que beneficiam a transição para uma economia climaticamente neutra e sustentável. A obrigatoriedade da divulgação desta informação, que estará sob o olhar atento de diversos stakeholders, aumentará a confiança nos mercados financeiros.

Num contexto em que urge, todos sem exceção, passar das palavras à ação, tornar um negócio mais sustentável pode, no curto prazo, traduzir-se para muitas empresas numa maior ou menor facilidade de acesso a capital (e pelo menor ou maior custo a que este vai ser obtido), mediante a avaliação do seu estado de maturidade de sustentabilidade, por parte da instituição financeira. Atualmente, muitos são os mecanismos de financiamento associados a critérios ESG, que poderão vir a ser complementados pela análise da elegibilidade e alinhamento com a taxonomia facilitando a transição.

Que implicações existem se uma atividade se qualificar ou não como sustentável?

Com a aprovação do Regulamento da Taxonomia (Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho) em 18 de junho de 2020, ficaram estabelecidas as condições necessárias a fazer cumprir para que uma atividade económica se classifique como ambientalmente sustentável.

A ausência de determinada atividade económica no âmbito da listagem de atividades classificadas como “atividades sustentáveis” da taxonomia, não se traduz numa classificação de “atividade não sustentável”.

Ressalva-se o facto de uma atividade não estar alinhada com a Taxonomia, nada informa sobre o desempenho ambiental da empresa, ou na sua capacidade de aceder a financiamento. A Taxonomia não define, nem categoriza qualquer atividade como “não sustentável”.

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