BRANDS' ECOSEGUROS Jardins e afins. A zona cinzenta do seguro Habitação
Filipa Peres, subscritora de Patrimoniais da Innovarisk Underwriting, fala das nuances das coberturas dos seguros de imóveis, em particupar quando existem espaços exteriores.
Uma casa não são só paredes nem o que lá está dentro. O espaço exterior num país de clima ameno como o nosso sempre foi valorizado, mas nos últimos anos a pandemia impulsionou exponencialmente o investimento em jardins, piscinas, áreas de lazer e de jogos e zonas de refeição ao ar livre.
No seguro de imóveis, nomeadamente de Habitação, existe a clássica separação entre o que é construção e o que é recheio, mas nem sequer existe uma secção própria de Jardim.
Já sabemos que ao efetuar o seguro há que separar o recheio normal dos bens especiais, como obras de arte e objetos de valor, quando existem. É um tema com pano para mangas que faz parte do dia-a-dia do Subscritor num nível de riscos mais elevado, mas que não cabe aqui desenvolver a menos que estejamos a falar de uma escultura no pátio.
Em relação à construção, parece muito fácil de determinar pois diz respeito a estruturas fixas. Sim, na verdade é mais fácil de apurar valores para seguro, mas quando falamos em propriedades maiores, normalmente associadas a moradias de valor elevado, devemos ter em conta outras estruturas para além das paredes da casa em si, como os muros, vedações e portões, caminhos internos e claro, o que não pode faltar: a piscina! E onde há piscina há coisas como espreguiçadeiras, colchões, toldos, e estruturas de apoio como duches, bombas, escadas, ponte, prancha, entre outros… No alpendre, uma zona de barbecue e refeições com mesas e cadeiras. E o jardim? Árvores e canteiros de flores a ladear os caminhos, aquela agradável pérgula com a sua confortável chaise longue para desfrutar de uma boa leitura, ou de uma sesta na sombra, ou começar numa e acabar noutra… e mais à frente um campo de jogos! E ainda uma horta e um pomar, tão em voga atualmente.
Estão seguros os danos aos bens e estruturas? E às árvores? Até quanto? Têm de estar discriminados? E a origem ou causa do dano afetará a cobertura? Eis algumas perguntas que se sucedem quando começamos a analisar estes casos.
Consoante a seguradora e produto aplicam-se limites que podem ser fixos ou percentuais sobre o capital seguro nas secções de edifício e de recheio, além de valor máximo de indemnização por árvore. Portanto, se a propriedade for extensa, se tiver tudo aquilo que referi acima, os limites predefinidos poderão não ser suficientes. É conveniente verificar e se necessário pedir à seguradora uma extensão.
Certas causas podem estar excluídas. É comum excluírem-se os danos causados por tempestade e também por vandalismo a jardins e bens no exterior. Por vezes a cobertura está condicionada a situações específicas, como a edificação principal ser também afetada.
"Mas para riscos especiais há seguradoras especialistas que podem adaptar o seguro à medida das características do risco. O chamado serviço tailor made com coberturas mais amplas sem ou com poucos sublimites, e principalmente sem excluir todas aquelas coberturas que na verdade são as mais necessárias.”
A cobertura de jardins e bens no exterior é terreno fértil para as zonas cinzentas. Por vezes é difícil perceber se um dano teve origem súbita e imprevista ou gradual. É provavelmente a parte da casa que exige mais cuidados de manutenção. As árvores e os arbustos devem ser podados com regularidade, os caminhos, ralos e canais de escoamento devem manter-se desobstruídos de restos de vegetação e outros lixos. Assim minimizam-se os eventuais danos por tempestade, inundação ou incêndio. Ainda há que manter o que não se vê, ou seja, debaixo da terra. Certas árvores, como os pinheiros, tem raízes longas e agressivas que podem provocar roturas de canalizações, levantamento de pavimentos. Uma rotura de canalização, ou um entupimento causado por falta de manutenção poderão ser considerados eventos súbitos e imprevistos, ou acontecimentos graduais? Depende. Se a situação era identificável e não foram tomadas as devidas providências para acautelar, o evento será gradual.
Não havendo forma de ter conhecimento ou consciência da situação, ou se, havendo esse conhecimento ou consciência até foram tomadas as medidas consideradas apropriadas por especialistas na matéria e ainda assim ocorreu o dano, pode considerar-se súbito.
As condições de cobertura vêm expressas nas Condições Gerais/Especiais e tende a não haver grande espaço para considerar casos particulares ou exceções à regra. Nas seguradoras generalistas costuma ser assim, o mesmo molde para tudo. Mas para riscos especiais há seguradoras especialistas que podem adaptar o seguro à medida das características do risco. O chamado serviço tailor made com coberturas mais amplas sem ou com poucos sublimites, e principalmente sem excluir todas aquelas coberturas que na verdade são as mais necessárias. É certo que exige uma análise mais pormenorizada e por vezes presencial, mas o resultado compensa certamente, pois vai garantir o que é preciso garantir para que se algo correr menos bem o cliente possa rapidamente voltar a poder usufruir do exterior da sua casa.
Em suma, o seguro deve abranger os jardins e outras estruturas e bens no espaço exterior da propriedade, garantindo os capitais adequados ao risco em particular e contra eventos que mais provavelmente o poderão afetar, mas não substituem, de forma alguma, os cuidados a ter.
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