Liberty condenada a indemnizar 40% dos danos do atropelamento de mulher surda em Matosinhos

  • ECO Seguros e Lusa
  • 16 Maio 2022

Afinal, depois de o tribunal da relação ter julgado sem culpa o condutor do carro segurado pela Liberty que atropelou mulher surda e disléxica em Matosinhos, o Supremo volta parcialmente atrás.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Liberty a indemnizar uma mulher surda e disléxica que foi atropelada ao atravessar uma avenida em Matosinhos em 2017, apesar de concluir que o condutor segurado não teve culpa no acidente.

Em acórdão de 5 de maio, o STJ deu razão à mulher, com 53 anos na data dos factos, e revogou o acórdão da Relação, confirmando a decisão da primeira instância do Tribunal de Matosinhos que tinha condenado a Liberty, seguradora do automobilista envolvido no acidente, a pagar à vítima 15.583,83 euros.

Em recurso para a Relação, este tribunal absolveu-a do pedido de indemnização, considerando que o acidente ficou a dever-se de modo exclusivo ao modo exclusivo ao comportamento “negligente e imprudente” da mulher, porque “viu o veículo a aproximar-se e que não obstante isso tomou a decisão de invadir a faixa de rodagem por onde aquele circulava”.

Ao contrário da Relação, os juízes conselheiros concluíram que não houve “culpa grave” da mulher, considerando que embora o seu comportamento tenha sido “culposo”, isso “não exprime uma negligência grosseira, escandalosa ou intolerável”.

“Embora a imprevidência pudesse ter sido evitada com uma maior diligência ou com um maior esforço”, refere o acordão, “é ainda algo de que dizemos isso pode acontecer, e não já algo de que digamos não se admite que tal aconteça”, conclui.

O STJ decidiu assim que os factos dados como provados são suficientes para que se sustente que “houve contribuição do risco do veículo segurado pela ré para o acidente, devendo imputar-se-lhe 40% da responsabilidade”.

 

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