PSD considera que anteprojeto do Governo sobre emergência sanitária viola Constituição
A bancada social-democrata classifica a proposta como "excessiva" e discorda do “afastamento do Presidente da República do processo de decretamento de estado de emergência".
O PSD considera que o anteprojeto de lei que o Governo enviou ao parlamento de proteção em emergência de saúde pública “viola a Constituição da República” nos poderes conferidos ao executivo para restringir direitos, liberdades e garantias.
Questionada pela Lusa sobre o diploma, fonte da direção da bancada social-democrata classificou a proposta já conhecida como “excessiva” nesse ponto e manifestou discordância quanto ao “afastamento do Presidente da República do processo de decretamento de estado de emergência, ainda que por razões sanitárias”.
“Nalguns aspetos, incluindo o relativo aos poderes conferidos ao executivo para restringir direitos, liberdades e garantias, a proposta de lei de emergência sanitária que foi tornada pública viola a Constituição da República e é, neste sentido, excessiva”, refere a mesma fonte.
Para a bancada social-democrata, o diploma apresentado pelo Governo “prova que é necessária uma revisão constitucional incidente sobre esta matéria”. O projeto de revisão constitucional do PSD previa a possibilidade – atualmente não contemplada na Lei Fundamental – de ser decretado o estado de sítio ou emergência por razões de “emergência de saúde pública”, em termos a fixar numa lei de emergência sanitária.
O diploma do PSD – que não será entregue no parlamento, pelo menos para já, por discordância sobre o timing de um dos candidatos à liderança do partido, Luís Montenegro – incluía ainda na lista de razões previstas na Constituição que permitem a privação de liberdade o confinamento ou internamento por razões de saúde pública “decretado ou confirmado por autoridade judicial competente”.
Sobre o diploma do Governo, o PSD afirmou que este “padece também de um conjunto de incongruências relacionadas, por exemplo, com a exclusão da validação judicial do isolamento ou a aparente exclusão dos meios gerais de reação para tutela de direitos de personalidade tão relevantes como o direito à liberdade”.
O PSD diz ter feito uma “análise detalhada” do diploma numa nota técnico-jurídica que poderá disponibilizar “como contributo para os trabalhos legislativos, destinado a prevenir uma eventual declaração de inconstitucionalidade”, já que a fiscalização preventiva foi já anunciada Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência é uma das competências do Presidente da República que estão previstas na Constituição da República Portuguesa e “depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República”.
O Governo comunicou na semana passada, através de uma nota do gabinete do primeiro-ministro, que enviou um anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública à Assembleia da República, aos governos regionais, associações nacionais de municípios e de freguesias, conselhos e ordens profissionais do setor da saúde.
Este diploma foi elaborado por uma comissão técnica designada pelo primeiro-ministro, António Costa, para estudar a revisão do quatro jurídico aplicável em contexto de pandemia em função da experiência vivida com a covid-19.
Entretanto, o Presidente da República anunciou que, mesmo que não tenha dúvidas fortes quanto à sua constitucionalidade, tenciona enviar a futura lei de emergência sanitária para o Tribunal Constitucional, preventivamente, para lhe dar força e evitar recursos.
O anteprojeto da lei de proteção em emergência de saúde pública estabelece no seu artigo 6.º, que “quando se verifique ocorrência extraordinária que constitua ameaça de doença ou de alteração das condições de saúde, qualificada como emergência de saúde pública na definição do artigo 2.º, o Governo, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, fundamentada nos elementos disponíveis e na análise do risco sanitário, declara, através de resolução do Conselho de Ministros, a emergência de saúde pública”.
Já no artigo 24.º, a proposta refere que o Governo pode declarar também “a fase crítica da emergência” por “um período de 30 dias”, sob “proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, e ouvidos os Governos Regionais, com fundamento nos elementos disponíveis, em evidência científica e no parecer do Conselho Científico”.
O Governo deve comunicar “imediatamente à Assembleia da República a aprovação do decreto regulamentar e os respetivos elementos de fundamentação” e a prorrogação da “vigência da fase crítica da emergência só pode ser autorizada por lei da Assembleia da República”.
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