Bruxelas insta Portugal e 9 outros países da UE a adotarem diretiva de energias renováveis

  • Lusa
  • 19 Maio 2022

Bruxelas insta Portugal e mais nove Estados-membros da UE a adotar diretiva sobre energias renováveis, sendo que os países têm agora dois meses para cumprir obrigação de transposição.

A Comissão Europeia instou esta quinta-feira Portugal e mais outros nove Estados-membros da União Europeia (UE) a adotarem a diretiva sobre energias renováveis, dado não terem ainda “transposto na íntegra” estas regras comunitárias nem terem dado “informações claras”.

Em comunicado, o executivo comunitário indica que “decidiu hoje enviar pareceres fundamentados à Croácia, Chipre, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Polónia, Portugal e Roménia por não terem transposto na íntegra as regras da UE sobre a promoção da utilização de energia de fontes renováveis”.

O prazo para os Estados-membros da UE transporem para a lei nacional estas regras comunitárias terminou em 30 de junho de 2021, sendo que já em julho do ano passado a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação a todos os países.

De acordo com Bruxelas, até à data, “a Croácia, Alemanha, Hungria, Polónia, Portugal e a Roménia não forneceram à Comissão informações claras e precisas sobre as disposições nacionais que transpõem cada disposição da diretiva”.

Os países em causa têm agora dois meses para cumprir a obrigação de transposição e notificar a Comissão, sendo que, caso contrário, o executivo comunitário poderá instaurar ações no Tribunal de Justiça da UE.

Em causa está a diretiva europeia relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, que estabelece o quadro jurídico para o desenvolvimento de energias renováveis nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos transportes na UE e fixa o objetivo vinculativo da UE de atingir até 2030, pelo menos, 32% de energias renováveis.

A lei comunitária define ainda objetivos específicos para aumentar a quota de energias renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento e no setor dos transportes até 2030 e inclui medidas destinadas a assegurar que o apoio às energias renováveis é eficaz em termos de custos e a simplificar os procedimentos administrativos.

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