Testes gratuitos à Covid-19 só a partir de quarta-feira
A medida estava prevista entrar em vigor esta terça-feira, mas acertos técnicos obrigam ao adiamento até amanhã. Os testes têm de ser prescritos pelo médico para poderem ser comparticipados.
Os testes à Covid-19 prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde e comparticipados a 100% só devem começar a ser feitos nas farmácias a partir de quarta-feira, dia 25 de maio, pois ainda estão a decorrer acertos técnicos, indica a Associação Nacional de Farmácias (ANF). É necessário receita.
Segundo a presidente da ANF, Ema Paulino, a situação está “em vias de resolução” e estão previstas reuniões para esta terça-feira com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para operacionalizar a medida em termos técnicos e permitir às farmácias aceder às prescrições na plataforma usada.
Neste momento, apenas era possível fazer testes prescritos e comparticipados a 100% nos laboratórios com acordo com o Serviço Nacional de Saúde, possibilidade que volta a ser alargada às farmácias comunitárias com a portaria publicada na segunda-feira.
Com a publicação da portaria, o Governo retoma a comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg), mediante prescrição e com um valor máximo em termos de comparticipação de 10 euros.
Na altura, em declarações à Lusa, a responsável da ANF considerou que a decisão do Governo era “uma medida bastante positiva” e uma “excelente forma” de as farmácias “ajudarem a reduzir a pressão sobre os cuidados de saúde, nomeadamente, sobre as urgências hospitalares e centros de saúde”.
A presidente da ANF manifestou-se ainda convicta de que cerca de 1.500 farmácias devem aderir a este novo regime de comparticipação, o mesmo número de “farmácias que estava a efetuar os testes comparticipados no final de abril”.
A comparticipação dos TRAg de uso profissional nas condições expressas na portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, está em vigor até final de junho.
Esta medida é justificada na portaria com a incidência muito elevada da pandemia de Covid-19.
A portaria sublinha a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados, acrescentando: “importa garantir o acesso e a realização de TRAg de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação”.
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