OE2022: Todos os produtos de higiene menstrual com taxa de IVA de 6%
No terceiro dia de votação do OE 2022 foi ainda aprovada a proposta do PSD que impede o agravamento da taxa do Imposto do Selo aplicada aos contratos de crédito já celebrados.
Uma alteração ao Código do IVA clarificando que todos os produtos de higiene menstrual têm taxa reduzida de 6% foi esta quarta-feira aprovada no parlamento, por proposta do Livre, nas votações do Orçamento do Estado para 2022.
Esta proposta de alteração do Livre foi viabilizada no terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que decorrem na Comissão de Orçamento e Finanças, com os votos a favor de PS, IL e PAN, os votos contra do PSD e Chega e a abstenção do BE e PCP. É assim alterada a lista I anexa ao Código do IVA, que define os produtos a taxa reduzida de imposto (6%), passando a alínea f) (que atualmente determina apenas os copos menstruais) a ter a designação “produtos de higiene menstrual”.
Atualmente em Portugal os pensos e tampões, por exemplo, já são taxados a 6% de IVA, uma vez que são enquadrados na lista do imposto reduzido por serem considerados “pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos”.
Na nota justificativa do partido do deputado único Rui Tavares é referido que “os produtos de higiene menstrual são uma despesa mensal inerente à vida das mulheres, que, todavia, nem todas conseguem comportar”.
“De facto, uma fatia expressiva não lhes consegue fazer face. A matéria da pobreza menstrual, não por acaso, está na ordem do dia em diversos países, porquanto não só afeta um conjunto muito expressivo das pessoas que menstruam, como porque se prende diretamente com a sua dignidade, tendo impactos na sua autonomia, no absentismo escolar e laboral e na autoestima”, destaca.
Aprovada proposta do PSD que trava retroatividade no agravamento do Imposto do Selo
Os deputados aprovaram também, por unanimidade, uma proposta do PSD de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) que impede a aplicação aos contratos de crédito já celebrados o agravamento da taxa do Imposto do Selo (IS). “Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50%, excluindo contratos já celebrados e em execução”, refere a proposta, votada neste terceiro dia de votações na especialidade o OE2022.
Tal como tem acontecido em OE anteriores, a proposta orçamental para 2022 repete o agravamento em 50% das taxas do Imposto do Selo (IS) sobre os créditos ao consumo. “Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, as taxas previstas nas verbas” relativas ao crédito ao consumo “são agravadas em 50%”, refere o artigo da proposta orçamental.
De acordo com a tabela Geral do IS o crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%. O agravamento de 50% incide sobre estas taxas.
A lei do Orçamento do Estado para 2020 excluiu expressamente deste agravamento em 50% da taxa do IS os contratos “já celebrados e em execução”, mas no OE2021 e novamente na proposta do OE2022 essa exclusão não foi contemplada. A retroatividade foi, contudo, afastada com a proposta do PSD.
Esta quarta foi também aprovada uma proposta do PS que clarifica o âmbito temporal da aplicação da isenção o Imposto do Selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória.
No âmbito desta clarificação determina-se assim que isenção em causa “aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021 e verificados até: 31 de dezembro de 2022 ou 31 de março de 2023, no caso de operações cujo capital seja exclusivamente pago no final do contrato”. Esta isenção foi tomada no âmbito as medidas de resposta à pandemia de covid-19.
Rum e licores da Madeira vão ter imposto mais baixo
Os deputados aprovaram também a aplicação de imposto especial sobre o consumo de álcool inferior à taxa normal quando está em causa rum e licores da região Autónoma da Madeira. Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) apresentada pelos deputados do PSD/Madeira que foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, Iniciativa liberal, PCP e Bloco e Esquerda, a abstenção do Chega e o voto contra do PAN.
Na exposição de motivos, os deputados da Madeira lembram que “Portugal é autorizado a aplicar uma taxa do imposto especial sobre o consumo de álcool inferior à taxa plena do imposto aplicável ao álcool fixada nos termos do artigo 3.º da Diretiva 92/84/CEE ao rum e aos licores produzidos na Região Autónoma da Madeira quando consumidos em Portugal continental”.
Mas lembram também que aplicação da decisão europeia exige uma notificação prévia à Comissão Europeia da intenção do Estado, em sede de auxílios de estado sendo que em 2021, “visando responder a uma exigência da Comissão Europeia para adequar a proporcionalidade do auxílio de estado respeitante ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira foi desencadeado um procedimento nesse sentido”.
Assim, e desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, a taxa do imposto relativa ao produto com a denominação geográfica de “Rum da Madeira” é fixada em 40% da taxa prevista e em 28% no caso dos licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou plantas regionais definidos, até 24 de maio de 2021, respetivamente.
Veículos matriculados na Ucrânia vão ter aprovado regime especial do ISV
Na frente fiscal, os deputados aprovaram ainda uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) que cria um regime especial do Imposto sobre Veículos (ISV) matriculados na Ucrânia detidos por pessoas beneficiárias do regime de proteção temporária.
“Os beneficiários do regime de proteção temporária previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que sejam proprietários ou legítimos detentores de veículos matriculados na Ucrânia, podem circular no território nacional, durante o período de validade da autorização de residência temporária, sem o cumprimento da obrigação de apresentação da declaração aduaneira de veículos (DAV)” previsto no Código do ISV, refere a proposta.
Assim durante o período de validade da autorização de residência temporária, os donos dos veículos em causa põem proceder à introdução no consumo com isenção de imposto, “mediante pedido formulado através da DAV submetida por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, ou apresentado na alfândega da área de residência do interessado”.
Para poderem beneficiar deste regime, os visados devem apresentar juntamente com o pedido o Título de Residência Temporária emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Certificado de matrícula e título de registo de propriedade. Este benefício abrange apenas automóveis e motociclos.
(atualizado às 21h29)
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