OE 2022: Luz verde a proposta que reduz planeamento fiscal agressivo

  • Lusa
  • 25 Maio 2022

Na parte fiscal foi ainda aprovada a isenção de imposto de selo para seguros de crédito à exportação. E os edifícios afetos a pecuária deixam de ser avaliados para efeitos de IMI.

Os deputados aprovaram esta quarta-feira uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) que pretende reduzir o planeamento fiscal agressivo no âmbito do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).

Em causa está o alargamento da incidência do IMT ao excesso de quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, no âmbito da transmissão onerosa do direito à meação. Com esta medida pretende evitar-se a possibilidade atualmente existente de transmissão de imóveis, por aquela via, para a esfera de terceiros, “mantendo-se, no entanto, a exclusão de incidência nos atos de partilha entre ex-cônjuges”, explicam os socialistas no nota justificativa da proposta hoje votada e aprovada.

Assim determina-se que o IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional, sendo sujeitas a imposto “o excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em ato de divisão ou partilhas, bem como a alienação da herança ou quinhão hereditário ou do direito à meação”.

Ainda no âmbito do IMT, foi aprovada uma outra proposta do PS que clarifica o Código do IMT relativamente ao valor tributável referente ao momento de saída dos imóveis da esfera das entidades.

Com esta proposta, a regra relativa ao valor tributável é clarificada e autonomizada do ponto de vista sistemático (entradas ou saídas), “prevendo-se que o valor de referência dos imóveis no momento de entrada ou de saída da esfera da sociedade ou do fundo atende ao valor de balanço nesses momentos (sendo que o valor no momento da saída não estava expressamente previsto) ou, quando superior, ao respetivo valor patrimonial tributário no momento de entrada ou saída, respetivamente”.

Edifícios afetos a pecuária deixam de ser avaliados para efeitos de IMI

Os edifícios afetos à produção de rendimentos pecuários passam a não ser avaliados para afeitos de IMI tal como sucede para os afetos à produção de rendimentos agrícolas ou silvícolas, segundo uma proposta de alteração ao OE2022 aprovada também esta quarta.

Em causa está uma proposta o PS que determina que o Código do IMI passa a acrescentar os edifícios de pecuário conceito de prédio rústico no artigo dos “edifícios afetos a produções agrícolas”. Assim “os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários situados em prédios rústicos não são avaliados”, lê-se na iniciativa.

O debate e votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) cumpriu esta quarta o terceiro dia. A votação final global do OE2022 está marcada para sexta-feira, dia 27 de maio.

Isenção de imposto de selo para seguros de crédito à exportação aprovada

Os seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa e respetivas garantias de Estado vão passar a beneficiar de isenção de imposto de selo, uma medida do PS aprovada no parlamento.

A proposta dos socialistas foi aprovada, consagrando na lei uma norma transitória adotada durante a pandemia e que terminaria a 31 de dezembro deste ano.

A iniciativa estipula também o alargamento da isenção de imposto de selo às garantias prestadas no âmbito de instrumentos de direito internacional, nomeadamente acordos bilaterais de cooperação, “tendo em vista o reforço das operações à exportação e a cooperação internacional”.

Os socialistas justificam com o facto da medida se traduzir num “incentivo à internacionalização e exportação de interesse nacional cujos pressupostos se mantêm como relevantes de um ponto de vista estrutural nos objetivos estratégicos de promoção externa, com particular relevo na recuperação económica do tecido empresarial”.

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