Governo mexe na lei para “clarificar” salários dos gestores públicos
Conselho de Ministros aprova diploma para “reforçar a segurança e certeza jurídicas quanto à opção dos gestores públicos pela remuneração média dos últimos três anos”.
O Governo aprovou esta quinta-feira, na reunião do Conselho de Ministros, um decreto-lei que clarifica os termos em que os gestores públicos podem optar pela remuneração média dos últimos três anos.
Segundo o comunicado da reunião, “o diploma procede a um ajustamento no Estatuto do Gestor Público, tendo em vista reforçar a segurança e certeza jurídicas quanto à opção dos gestores públicos pela remuneração média dos últimos três anos, independentemente da natureza e da forma da relação jurídica estabelecida com a entidade na qual exerceram a sua atividade profissional durante aquele período”.
O Estatuto do Gestor Público define que os vencimentos dos presidentes e administradores das empresas públicas estão limitados pelo salário do primeiro-ministro. No entanto, pode haver exceções, dependendo da complexidade dos cargos, permitindo que recebam o mesmo que nos lugares de origem.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com os três administradores que foram nomeados para o Banco Português de Fomento no verão passado (Susana Antunes, Tiago Simões de Almeida e Rui Dias), que foram recrutados em empresas do setor financeiro, como o Santander, o BPI e a Caixa BI.
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