DGS reduz isolamento de 7 para 5 dias para infetados por Covid, mas recomenda “fortemente” uso de máscara
A DGS reduziu o período de isolamento das pessoas assintomáticas ou com doença ligeira por Covid-19 de sete para cinco dias, mas recomenda "fortemente" uso de máscara "durante mais 5 dias".
A Direção-Geral de Saúde (DGS) já fez a atualização à norma, permitindo reduzir o período de isolamento das pessoas assintomáticas ou com doença ligeira por Covid-19 de sete para cinco dias. Ainda assim, a entidade liderada por Graça Freitas avisa que “é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais cinco dias após o isolamento”.
Em causa está uma atualização à norma 004/2020, realizada esta quinta-feira, que determina que “o tempo de isolamento mínimo” passa de sete para cinco dias para os doentes sem sintomas ou com doença ligeira por Covid-19, tal como já tinha sido avançado pela ministra da Presidência, “e desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas”, adianta a DGS, em comunicado.
Ainda assim, e apesar de a infecciosidade diminuir após o quinto dia, a entidade liderada por Graça Freitas alerta que “o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento“.
Não obstante há exceções a estas regras. “Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI [estruturas residenciais de apoio a idosos] com infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos”, sublinha a DGS.
Esta alteração é justificada tendo em conta que atualmente a estratégia de combate está mais focada na responsabilização individual dos cidadãos, dada a “elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica”.
Quanto às pessoas com “doença moderada” o tempo mínimo de isolamento mantém-se nos 10 dias, enquanto para as pessoas com “doença grave” continua nos “20 dias ou 10 dias com Teste Rápido de Antigénio (TRAg) de uso profissional negativo”. Já para as pessoas que sofrem de imunodepressão (pessoas com o sistema imunitário enfraquecido, como, por exemplo, as pessoas que tenham HIV) “o fim das medidas de isolamento deve ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente”, aponta ainda a norma.
(Notícia atualizada pela última vez às 17h54)
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