Apoio à retoma progressiva mantém direito a desconto para a Segurança Social

  • ECO
  • 11 Agosto 2022

Quem trocou o apoio extraordinário à normalização da atividade pela retoma progressiva mantém o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social.

As empresas que desistiram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para beneficiarem do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade mantêm o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, segundo a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

Por causa da pandemia, o Governo avançou com uma série de medidas de apoio financeiro às empresas e foi necessário, face à evolução a situação pandémica ao longo do tempo, alterar a modalidade dos incentivos extraordinários.

Foi criado inicialmente o apoio à normalização da atividade empresarial na fase mais aguda da pandemia. Posteriormente, o Governo avançou com o apoio à retoma progressiva — que permite aos empregadores com quebras de faturação cortarem os horários de trabalho e lhes garante um apoio para o pagamento dos salários — quando a crise de saúde aliviou.

Até final de 2020, foi possível desistir do primeiro apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Agora, o Governo vem clarificar as regras de transição no que diz respeito às dispensas contributivas para a Segurança Social.

Determina a portaria agora publicada que a empresa que trocou de modalidade de apoio mantém “o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora”, como previa o apoio à normalização da atividade empresarial.

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