Preço da botija de gás limitado

Três tipos de garrafas de gás estarão sujeitas a limites de preço, pelo menos, até 31 de outubro. Nas botijas de 13 kg, o preço máximo será de 29,471 euros. Veja as poupanças calculadas pelo Governo.

Os preços do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado vão ter novos limites a partir da próxima semana. Assim o definiu o Governo, esta sexta-feira, através de uma portaria.

“Atenta a proposta entretanto recebida da ERSE e o respetivo parecer emitido pela AdC [Autoridade da Concorrência], bem com os seus fundamentos, por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, procede-se ao estabelecimento, por período temporal limitado, das margens máximas e respetivo preço de venda ao público do GPL engarrafado“, lê-se na portaria.

Estão contempladas três tipos de garrafas: a de GPL propano, na tipologia T3, ou GPL propano, na mesma tipologia, e por fim o GPL propano, na tipologia T5. No primeiro mês de aplicação da portaria, e até ao segundo dia do mês seguinte (setembro), fica definido que uma botija de GPL butano, na tipologia T3, com 13 quilos, passa a custar no máximo 29,471 euros, já que o preço imposto são os 2,267 euros por quilo. Se a garrafa tiver 12,5 quilos, o teto fica nos 28,3375 euros.

Já uma garrafa de GPL propano (T3), habitualmente com 11 quilos, passa a ter um custo máximo de 29,106 euros, correspondente a 2,646 euros por quilo. Por fim, uma botija de GPL propano (T5) com 45 quilos passa a custar no máximo 100,89 euros, dado o limite de 2,242 euros por quilo e, se tiver 35 quilos, o preço máximo será de 78,47 euros.

Ora, segundo os dados enviados à Lusa pelo Ministério do Ambiente, estes máximos, considerando os preços reportados nos primeiros dias de agosto, representam uma poupança de 3,180 euros por garrafa no caso das botijas T3 de 13 kg. Considerando uma garrafa T3 de 11 kg de propano, a poupança é de 3,258 euros; e sobe para os 6,206 euros no caso da garrafa T5 de 45 kg de propano.

“Temos uma lei adequada aos tempos que vivemos e qualquer abuso nas margens será travado, no âmbito da defesa das famílias e consumidores de gás de botija”, indica João Galamba, Secretário de Estado do Ambiente e da Energia citado em o comunicado à imprensa, antes de acrescentar: “Esta foi a primeira vez que a lei das margens foi aplicada – com rigor e seguindo todos os procedimentos previstos”.

De acordo com a ERSE, no catálogo de garrafas de GPL comercializadas em Portugal, as garrafas de gás com melhores dimensões para colocar dentro de casa (de baixo da bancada de cozinha ou dentro do aquecedor), são as garrafas Tipo 3 (T3) ou Tipo 4 (T4), sendo que a portaria abrange apenas as primeiras. As garrafas de gás que ficam fora das edificações, em compartimentos como as “cabines de garrafas”, são as garrafas Tipo 5 (T5), que têm maior capacidade e garantem maior autonomia e menor custo, indica ainda o regulador.

Os limites definidos agora em portaria aplicam-se no terceiro dia após a entrada em vigor da mesma, pelo que os tetos são aplicados a partir da próxima terça-feira. Os limites vão manter-se até 31 de outubro de 2022, “podendo tal prazo ser prorrogado caso a situação assim o justifique”, lê-se na redação do documento.

Vão ser feitas atualizações mensais do preço, calculadas e publicadas pela ERSE, no seu sítio na Internet, no primeiro dia útil de cada mês, para que surta efeito a partir do terceiro dia útil desse mês até ao segundo dia útil do mês seguinte.

“Aos preços máximos das garrafas de GPL definidos no número anterior apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou eletrónica e são disponibilizadas em local diferente do ponto de venda”, informa ainda a portaria. Os consumidores devem ser informados do preço das garrafas de GPL, bem como do serviço de entrega, sempre que aplicável, previamente ao ato de entrega, indica ainda o mesmo texto.

Em paralelo, a portaria define que os postos de abastecimento de combustível e os demais pontos de venda de garrafas de GPL com atendimento ao público devem garantir o contínuo fornecimento de garrafas de GPL, sem excluir as garrafas cujo preço foi fixado.

(Notícia atualizada às 21h00 com o comunicado do Governo)

 

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