Associação de inquilinos defende norma-travão que evite subidas de rendas além de 1%

  • Lusa
  • 31 Agosto 2022

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses considera "incomportável para a maioria das famílias” um aumento das rendas em função da inflação e pede ao Governo para criar uma norma-travão.

O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) classificou esta quarta-feira de “incomportável” um aumento das rendas em função da inflação e exige ao Governo que crie uma “norma travão” que evite que a atualização ultrapasse 1% em 2023.

Se o valor da inflação para efeitos do aumento das rendas for de 5,43%, do nosso ponto de vista é complementarmente incomportável para a maioria das famílias”, disse à Lusa Romão Lavadinho.

Afirmando que a AIL não aceita que a atualização das rendas possa ser feita tendo em conta o valor da inflação que habitualmente lhe serve de referência, Romão Lavadinho precisou que esta associação defende que os aumentos não ultrapassem 1%.

O que achamos é que o Governo deve emitir uma norma travão para evitar que os aumentos ultrapassem 1%”, disse, sublinhando que este valor foi definido tendo em conta o aumento salarial de 0,9% da função pública em 2022 e que a AIL já em junho defendeu esta medida junto do Governo.

O valor das rendas poderá aumentar 5,43% em 2023, após ter subido 0,43% este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto divulgados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Em resposta à Lusa, depois de o INE ter publicado a estimativa rápida da inflação em agosto, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação garantiu que o Governo está “a acompanhar as preocupações” face ao perspetivado aumento das rendas, que poderão subir mais de 5% no próximo ano, encontrando-se “em análise” eventuais medidas para travar esta subida.

“O Governo está a acompanhar as preocupações que têm sido manifestadas sobre este tema, nomeadamente pelas várias associações do setor”, avançou fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação. “Neste momento, o assunto ainda está em análise”, acrescentou.

Para Romão Lavadinho uma subida de 5% nas rendas “é incomportável não apenas para as famílias de menores rendimentos, mas para todas as famílias em geral”. “Nalguns casos isso significava que as pessoas passassem a pagar 13 meses de renda. Ora isto não é possível”, sustentou o presidente da AIL.

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 5,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que representa mais 5,43 euros por cada 100 euros de renda.

Contudo, o valor efetivo de atualização das rendas só será apurado quando, em 12 de setembro, o INE divulgar os dados definitivos referentes ao IPC de agosto de 2022.

O aumento de 5,43% das rendas em 2023, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se à subida de 0,43% registada este ano, ao congelamento de 2021 (na sequência de variação negativa do índice de preços) e aos acréscimos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação.

O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo. Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objeto deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

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