Tribunal Constitucional angolano chumba recurso da UNITA
"O Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais", indicou.
O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso interposto pela UNITA, maior partido da oposição angolana, realçando que os elementos de prova apresentados “não permitem colocar em causa os resultados globais” das eleições anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
“O Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral”, lê-se no acórdão.
No acórdão, aprovado no plenário de dez juízes, votou vencida a juíza Josefa Neto, indicada pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que na sua declaração menciona que o mais importante seria aferir a verdade eleitoral refletida nas urnas, na medida que o que está em causa é a legitimação dos poderes políticos, o que, sustenta, não foi atingido.
Na semana passada, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da União Nacional para a Independência Total de Angoa (UNITA) com 43,95%.
Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017. O Partido do PRS e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA) elegerem dois deputados cada. A CASA-CE, a Aliança Patriótica Nacional (APN) e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.
A UNITA juntamente com o Bloco Democrático (BD) interpôs um recurso contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional angolano apontando alegadas “irregularidades no processo”, cujo acórdão deve ser tornado público hoje, quando o órgão não deu provimento ao recurso da CASA-CE.
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