Programa de 100 milhões dá formação nas “horas vazias” da produção
Na área do emprego, a opção do Executivo passa por lançar programa de formação que “aproveita as horas vazias" na produção, por causa dos custos da energia, em vez de repetir lay-off simplificado.
O Governo anunciou esta quinta-feira um programa de formação no valor de 100 milhões de euros, que será executado “no contexto da produção, no local de trabalho, para manter a atividade das empresas e para elas contribuírem para as exportações”.
O ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, argumentou que esta medida na área do emprego e da formação qualificada dos trabalhadores é mais adequada à atual conjuntura do que o lay-off simplificado, que vigorou durante a pandemia. “Achamos que não é adequado à situação presente. Essa foi a resposta quando houve um colapso mundial e houve um apoio para manterem o tecido produtivo”, referiu.
O secretário de Estado da Economia, João Neves, detalhou que este programa é uma resposta específica às necessidades de planeamento da produção que é “afetado pelas alterações de preço das fontes energéticas ao longo do dia” e que “aproveita as horas vazias para encontrar formas de melhorar a capacidade e as competências dos trabalhadores, para que tenhamos no futuro empresas mais competitivas”.
“Temos um planeamento de produção que é hoje muito diferente do que acontecia no passado, em função dessas alterações de preço. E temos a possibilidade de gerir melhor esses planeamentos de produção, de forma a libertar horas que podem ser usadas para a formação dos próprios trabalhadores”, acrescentou.
Esta é uma das medidas que faz parte de um pacote global de 1.400 milhões de euros aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que está a ser apresentada esta tarde pelo ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, e pelos secretários de Estado da Economia (João Neves), dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes) e do Trabalho (Miguel Fontes).
Ainda nesta área do emprego, o Governo orçamento perto de 20 milhões de euros para um chamado programa de “formação e requalificação em competências verdes”, que fica a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Abrange trabalhadores no ativo e desempregados e deverá avançar até ao final de outubro, particularizou o secretário de Estado do Trabalho.
Já na área da internacionalização, e numa fase de transição entre quadros comunitários, vai ser lançado um novo Aviso, a executar em setembro e no valor de 30 milhões, para promover a participação das empresas em feiras internacionais, sobretudo com o objetivo de diversificar o destino das exportações portuguesas.
António Costa Silva salientou que esta diversificação é “decisiva” numa fase em que 60% das vendas portuguesas para o exterior são feitas na União Europeia e que para 2023 está projetado um abrandamento da economia europeia. “É importante haver uma diversificação de mercados para fazer face a essa contingência. A promoção externa é determinante”, acrescentou.
Novidades para a ferrovia e construção
Para o setor do transporte ferroviário de mercadorias, o Executivo socialista preparou uma subvenção direta por locomotora: para a tração elétrica de 2,11 euros por quilómetro; e nas locomotoras a diesel de 2,64 euros por quilómetro. A medida vai estar em execução a partir de 1 de outubro, estando reservados cerca de 15 milhões de euros para as operadoras ferroviárias.
O sucessor de Pedro Siza Vieira anunciou ainda esta tarde, em conferência de imprensa, a prorrogação da revisão de preços dos contratos públicos, com foco nas empreitadas de obras públicas, que terminaria no final deste ano. O mecanismo extraordinário em vigor desde 21 de maio vai ser prolongado até junho de 2023 “para dar serenidade às empresas de construção”.
Este regime excecional permite a qualquer empreiteiro, fornecedor de bens ou fornecedor de serviços apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3% do preço contratual e a taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20%.
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