Governo suspende uso dos recursos hídricos de 15 albufeiras a partir de outubro

  • Lusa
  • 27 Setembro 2022

O executivo criou uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas à produção de eletricidade, e determinou “a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos nestas albufeiras.

O Governo determinou, a partir de 1 de outubro, uma suspensão temporária nos recursos hídricos de 15 albufeiras, “até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas”.

Numa resolução do Conselho de Ministros, o executivo criou “uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos” identificados no diploma. Além disso, determinou “a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos das albufeiras identificadas” da resolução “a partir de 1 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas”.

Em causa estão as albufeiras de Alto Lindoso, Alto Rabagão, Alqueva, Castelo do Bode, Caniçada, Cabril, Paradela, Lagoa Comprida, Salamonde, Santa Luzia, Vilar-Tabuaço, Vilarinho das Furnas, Vendas Novas, Baixo Sabor (montante) e Gouvães.

O Governo determinou ainda que “a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na qualidade de Autoridade Nacional da Água, promova, no prazo de 20 dias após a publicação da presente resolução, com a colaboração do gestor global do sistema elétrico nacional (SEN) e ouvidos os proprietários dos aproveitamentos hidroelétricos, a fixação do valor da cota, em metros, a atingir em cada armazenamento hidroelétrico identificado, publicando-o no respetivo sítio da Internet”.

Fica ainda autorizado “mediante determinação do gestor global do SEN, o uso dos recursos hídricos suspenso nos termos do número anterior, quanto tal seja necessário para a segurança do abastecimento”. Na mesma resolução, o Governo confirmou a medida que já tinha apresentado, no final do Conselho de Ministros de 8 de setembro, para investimentos de 4,5 milhões de euros no porto de Sines.

O diploma determina assim que “o operador de terminal de gás natural liquefeito promova, de imediato e com urgência, a instalação das infraestruturas e equipamentos necessários à trasfega deste combustível entre navios, em Sines, usando para este fim as instalações das quais é operador e, em articulação com a administração portuária, outras que se mostrem disponíveis ou acordadas para o efeito, de modo a assegurar disponibilidade para reenvio de gás natural liquefeito até cerca de 8 mil milhões de metros cúbicos por ano”.

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