Empresa de Pedro Nuno Santos e do pai fez contrato com o Estado
Ministro das Infraestruturas está a ser acusado de ter violado o novo regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos, depois de empresa da família ter assinado contrato público.
O ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, está a ser acusado de violar a lei que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Em causa está um contrato público por ajuste direto, de junho deste ano, feito com a Tecmacal, que é detida em conjunto pelo governante e pelo pai, e que, segundo o Observador (acesso pago), colide com o novo regime, que data de 2019. Pedro Nuno Santos, por sua vez, nega qualquer incompatibilidade.
Segundo o jornal, Américo Augusto dos Santos, pai de Pedro Nuno Santos e dono de 44% da Tecmacal, assinou um contrato com o Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado no valor de 19.110 euros, num ajuste direto para a compra de equipamentos no setor da marroquinaria. Pedro Nuno Santos, por sua vez, também uma quota na empresa, que seria de 1% a 28 de junho deste ano. Ou seja, o ministro tem mais de 10% de uma sociedade “conjuntamente” com um ascendente, o que, segundo o Observador, leva a que a empresa fique impedida de fazer contratação pública ao abrigo do novo regime. A sanção prevista é a demissão do ministro.
Pedro Nuno Santos não partilha desse entendimento. Em reação à notícia, o gabinete do ministro começa por responder que “as questões agora colocadas são inteiramente coincidentes com as que motivaram, em 2019, a solicitação de um pedido de parecer do Governo ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, o qual conclui pela inexistência de incompatibilidades”.
“O parecer, que se encontra disponível para consulta em Diário da República, concluiu que o então artigo 8.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (entretanto revogada, mas substituída pelos n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com redação idêntica para os efeitos em causa), deve ser objeto de redução teleológica, ou seja, excluir situações à partida abrangidas pela letra da lei. De outra forma, ao proibir a participação em todos os concursos públicos, por empresas detidas por familiares dos titulares de cargos políticos, atentaria contra a liberdade de iniciativa económica privada de forma desproporcional, o que, em última análise, implicaria a sua inconstitucionalidade – por violação do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa”, acrescenta fonte oficial do Ministério.
A lei n.º 52/2019, que é o novo regime, diz que “as empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, por si ou conjuntamente com o seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau e colaterais até ao 2.º grau, uma participação superior a 10%” não podem “participar em procedimentos de contratação pública”. Ora, o Observador nota também que a referida “redução teleológica” que o ministro entende que o iliba do impedimento não é relativa a todo o artigo 8.º do anterior regime, mas apenas a uma das alíneas, que não representa o caso do contrato público assinado com a empresa parcialmente detida pelo ministro.
Sobre o caso, porta-voz do ministro diz ainda que a participação de 1% que detém na Tecmacal é inferior a 50 mil euros, “não estando por isso abrangido pelo impedimento previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019”. E termina, acrescentando que, “segundo o referido parecer [da Procuradoria], importa mencionar que nos casos em que as participações sociais não sejam detidas pelo próprio titular, apenas devem relevar quando se referem a concursos que foram abertos ou correm os seus tramites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce um cargo, o que não é o caso do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, ficando desde logo prejudicada qualquer questão de incompatibilidade”.
O Observador refere que a empresa, que também é detida parcialmente por outros membros da família, beneficiou de contratos públicos no valor total de 1,1 milhões de euros desde 2008 até agora, dos quais mais de meio milhão de euros desde que Pedro Nuno Santos é governante até à entrada em vigor do novo regime em 2019. Desde então, de acordo com o jornal, não tinham sido assinados outros contratos públicos pela Tecmacal até ao contrato agora em causa, de junho de 2022.
(Notícia atualizada às 20h50 com reação de Pedro Nuno Santos e mais informação)
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