Alteração ao sistema de retenção dos trabalhadores independentes “demorará mais tempo”
Alterações ao modelo de retenção na fonte avançam já para dependentes e pensionistas, mas Governo deixa para mais tarde adaptação para os trabalhadores independentes.
As alterações ao modelo de retenção na fonte de IRS, previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), vão avançar já para os trabalhadores dependentes e para os pensionistas, mas para os trabalhadores independentes “demorará mais tempo”, disse esta terça-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, referindo que o Governo está a trabalhar nisso.
“Estamos a trabalhar nas mudanças do modelo de retenção na fonte para a categoria B [trabalhadores dependentes] que substitua a taxa fixa de 25%“, disse António Mendonça Mendes esta terça-feira, durante uma conferência sobre o OE2023, organizada pela Católica e pela KPMG.
O objetivo do Executivo é fazer com que “a retenção na fonte seja mais adaptada aos rendimentos dos trabalhadores independentes” e é nisso que o Governo está a trabalhar, embora admita que vá demorar mais algum tempo.
“Demorará mais tempo, mas a alteração que entra em vigor para as categorias A [trabalhadores dependentes] e H [pensionistas] não inviabiliza o trabalho que estamos a fazer na categoria B”, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
De acordo com a proposta do OE2023, “os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS (…), de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos”.
O atual sistema faz com que no limiar da mudança do escalão de rendimento, em que a taxa aumenta, ocorram “situações de regressividade, em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, nesse mês”.
Este novo sistema de retenções na fonte terá ainda de ser aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, com o Governo a estimar que a medida possa beneficiar cerca de três milhões de agregados.
“Embora estas situações sejam corrigidas aquando da entrega da declaração anual de IRS (por via de reembolso de IRS), a reformulação do sistema de retenções garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês”, lê-se.
Para tal, em 2023, as empresas terão de adaptar os sistemas de pagamento de salários e pensões de forma a aplicar as novas tabelas de retenção, as quais passarão de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais, tal como sucede no cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.
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