Se PEC resvalar, “acerto” pode ser feito na segunda prestação
"O Governo tem esperança que a lei possa ainda ser publicada a tempo de ser aplicada nos pagamentos de PEC a realizar até 31 de março", afirma o Ministério das Finanças.
O Governo garante que “fará o que esteja ao seu alcance” para que a redução do Pagamento Especial por Conta (PEC) possa ter efeitos ainda em março. A descida estava prometida para este mês mas o diploma ainda nem terá chegado a Belém. Se os prazos resvalarem, a opção pelo pagamento a prestações pode assegurar o cumprimento da nova lei, diz o Ministério das Finanças, apontando para acertos posteriores.
“Na medida em que o PEC pode ser pago em prestações por opção dos contribuintes, a aplicação da nova lei pode ser assegurada através da opção do pagamento em prestações, com o acerto do valor a ser realizado na segunda prestação“, diz fonte do Ministério das Finanças ao ECO, respondendo a um conjunto de questões colocadas no domingo.
O PEC é pago em março ou, em alternativa, em duas prestações (março e outubro). Tendo em conta que o Governo tinha prometido a descida do PEC já para março — respondendo assim ao chumbo da redução da TSU para empresas com salários mínimos –, o ECO quis saber que possibilidades tinham as empresas que viessem a pagar já, ainda de acordo com as regras atuais, sem beneficiar das alterações previstas.
A lei já aprovada no Parlamento, e que produz efeitos a 1 de janeiro, aponta para uma redução de 100 euros no PEC e, no montante que daqui resultar, prevê ainda um corte adicional de 12,5%.
No entanto, o diploma que introduz estas alterações ainda não está publicado. Pela informação que consta na Assembleia da República, o diploma foi enviado à comissão parlamentar respetiva para fixação da redação final na segunda-feira. Só depois poderá seguir para Belém, para promulgação, e ser publicado em Diário da República. Hoje, o Jornal de Negócios noticiou que a lei ainda está no Parlamento, pondo em risco a descida do PEC já este mês (acesso pago).
“O Governo só pode aplicar a nova lei relativa ao PEC se, e quando, esta for publicada após promulgação” do Presidente da República, “não tendo sido ainda, tanto quanto sabemos, enviada pelo Parlamento” a Belém, indicou fonte do Ministério das Finanças.
E acrescentou: “O Governo tem esperança que a lei possa ainda ser publicada a tempo de ser aplicada nos pagamentos de PEC a realizar até 31 de março”. “Assim que o diploma for promulgado” pelo Presidente da República, “o Governo fará o que esteja ao seu alcance para que a publicação seja o mais rápida possível, no sentido de a redução do PEC poder ter efeitos ainda no mês de março”, conclui.
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