Estas são as datas do Governo para negociar revisão de carreiras na Função Pública e SIADAP

A partir de janeiro de 2023 começam as reuniões para a revisão do SIADAP, com o restabelecimento da regra da anualidade dos ciclos avaliativos.

No acordo plurianual assinado com a Fesap e o STE, o Governo definiu a calendarização das negociações para a revisão de carreiras e do SIADAP, bem como da valorização adicional. Além disso, vai ser feito um acompanhamento e monitorização dos compromissos inscritos no acordo.

Os calendários, segundo o acordo que vai ser assinado pelo Governo com duas das frentes sindicais representativas dos trabalhadores da Função Pública, são os seguintes:

  • Segunda quinzena de outubro e novembro 2022: valorização das carreiras de técnico superior; assistente técnico; carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, que estejam comprimidas pela BRAP (áreas: Defesa, Administração Interna, Justiça e Saúde) e assistente operacional;
  • Segunda quinzena de outubro e novembro 2022: alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para os seguintes efeitos: introdução das alterações ao Código do Trabalho pela Proposta de Lei da Agenda do Trabalho Digno; alteração das regras de publicação dos atos de direito coletivo; adaptações necessárias associadas às valorizações das carreiras; manutenção de pontos sobrantes;
  • Antes da votação final global do Orçamento do Estado: o Governo “reúne com as estruturas sindicais para ouvir as prioridades destas na revisão das carreiras especiais de grau de complexidade 2 e 3″;
  • Janeiro de 2023: o Governo “compromete-se a realizar uma reunião com as estruturas sindicais para dar início à calendarização da revisão das carreiras não revistas”;
  • A partir de janeiro de 2023: revisão do SIADAP, com o restabelecimento da regra da anualidade dos ciclos avaliativos;
  • No horizonte da legislatura: Governo avalia “revisão do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável às carreiras gerais no que respeita à organização do tempo de trabalho”.

Além disso, é também feito acompanhamento e monitorização das medidas por parte do Governo e dos sindicatos, sendo que “a iniciativa de reavaliação cabe a qualquer das partes”. Ocorre “anualmente, aquando da apresentação parlamentar da Proposta de Orçamento do Estado, em sede da negociação coletiva geral prevista no artigo 351º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, ou “sempre que ocorra alteração substancial das condições relativas à definição das matérias e calendários acordados”.

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